A juíza 9ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Delitos de Tóxicos, Renata do Carmo Evaristo Parreira da, intimou testemunhas em um processo contra Thaynara Alves da Silva Oliveira, vulgo Thay, de 27 anos. A defesa interpôs uma apelação contra a condenação de Thay, que foi presa em 2020. Diante do juiz, ela disse que é usuária de drogas e que, na verdade, pediu uma grande quantidade de maconha para poder continuar em casa durante o isolamento social da pandemia de covid-19.
“Recebo o recurso de apelação interposto, em seus efeitos legais e jurídicos, por ser tempestivo. Nos termos do art. 600, do CPP, intima-se a defesa para apresentar as razões, no prazo legal. Após, o Ministério Público para as contrarrazões”, disse.
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O Ministério Público do Estado (MPMT) ofereceu denúncia, após Thay ser presa em flagrante com 221,7 gramas de maconha. A denúncia do MP foi recebida em janeiro de 2023 e, após as oitivas, o Órgão Ministerial pediu pela condenação por tráfico de drogas.
Thay foi presa no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, após denúncias anônimas. Ela foi abordada pela polícia e, segundo os militares, confirmou que estava comercializando entorpecentes para amigos na região. Também informou que havia mais drogas escondidas no quarto.
Porém, a versão apresentada pela acusada durante a oitiva é diferente daquela dos policiais. Thay disse que era usuária de drogas e que não estava vendendo. Ela explicou que, devido à pandemia de covid-19, não poderia sair com frequência de casa e, por isso, pediu para um menino trazer uma grande quantidade de maconha.
“Que único que eu tinha era para meu consumo, sou usuária (...); Que estava em tempo de pandemia, sou usuária e pedi para o menino trazer (...); Que fumo dentro da minha casa e como exala o cheiro forte algum vizinho do lado deve ter falado que eu vendo”, disse nos autos.
Apesar de Thay afirmar que era apenas usuária, o juiz concluiu que o fato de ser usuária não impede que ela comercialize a droga. Com isso, a magistrada manteve a condenação a 1 anos e 8 meses, em regime aberto, e 166 dias-multa.
“Porém, é verdade que mesmo que a ré seja usuária nada impede que, simultaneamente, pratique o comércio de drogas, circunstâncias não incompatíveis entre si, e comum, muitas vezes utilizadas como forma de manter o próprio vício. Assim, não há como se conceber uma eventual desclassificação do delito, como pretende a defesa em seus memoriais finais”, disse.