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Judiciário Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 21:33 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024, 21h:33 - A | A

AUDIÊNCIA PÚBLICA

MPT defende vínculo trabalhista entre motoristas e Uber no STF

MPT

Brasília (DF) - O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu, segunda e terça-feira (9 e 10.12), audiência pública sobre a possibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo de transporte e empresas que administram as plataformas digitais.

O assunto é debatido em razão do Recurso Extraordinário (RE 1446336) apresentado pela empresa Uber, e que teve reconhecida a repercussão geral do caso. Ou seja, a decisão do STF neste processo vai repercutir em todas as outras decisões de casos semelhantes em tramitação no Judiciário. O relator do processo, ministro Edson Fachin, conduziu a audiência pública e ouviu dezenas de expositores, das mais diversas áreas.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelo procurador do Trabalho Renan Kalil, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho e que comanda um Grupo de Trabalho Especial do MPT, responsável pela análise do tema. Kalil também atuou diretamente em casos de relevância nacional, como a ação civil pública que reconheceu, em primeira instância, o vínculo de emprego entre motoristas da Uber e a plataforma, e a mais recente decisão da Justiça do Trabalho, que condenou o iFood ao pagamento de R$ 10 milhões, além do reconhecimento do vínculo de emprego entre os entregadores e a plataforma.

Empresa de transporte ou de tecnologia?

Renan Kalil iniciou sua fala apresentando a inconsistência entre a real atividade da Uber e a forma como ela se apresenta, especialmente nos processos judiciais.

Enquanto nos processos ela se posiciona como empresa de tecnologia, para afastar a relação de trabalho e se auto classificar como mera intermediadora, na hora do registro de sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a empresa se registrou como “de transporte”.

“Contudo, isso está muito distante da realidade. Ninguém abre o telefone celular e acessa o aplicativo da Uber para comprar tecnologia ou procurar um motorista específico. Os clientes buscam é a prestação dos serviços de transporte”, afirma Kalil.

Ação Civil Pública

Kalil também colocou à disposição do ministro Edson Fachin, a apresentação do relatório feito pelo MPT, em ação civil pública movida contra a Uber, fundamental para concluir de forma inequívoca, a partir de documentos apresentados pela própria empresa, a relação de trabalho existente.

Segundo o procurador, “o MPT demonstrou como a Uber gerencia a atividade dos trabalhadores. Os algoritmos ocupam um papel central, mas quem define o teor do algoritmo é um ser humano para atender determinados interesses”.

O relatório apresenta como a empresa controla, de forma pormenorizada, a atividade desenvolvida por cada motorista, com informações completas, como dados pessoais, valores recebidos, número de corridas realizadas, período de trabalho, tempo de atividade, espera e inatividade. Também demonstra que as avaliações dentro da plataforma servem como parâmetros para empresa punir ou bonificar os motoristas, aplicando sanções, promoções, aumentando o número de corridas e até a remuneração média.

“Trata-se, portanto, de um sofisticado sistema de gestão de mão de obra, que apenas atualiza por meio dos algoritmos, a tendência típica do vínculo de emprego”, finaliza Kalil

Ele defendeu a existência da relação de trabalho entre os motoristas e a empresa e que impedir o reconhecimento do vínculo trabalhista significa retirar desses trabalhadores direitos básicos necessários para o exercício de sua cidadania.

A audiência pública ouviu especialistas, representantes do Governo Federal, dos motoristas e das empresas e está disponível no canal do STF no Youtube.

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