Dollar R$ 6,01 Euro R$ 6,36
Dollar R$ 6,01 Euro R$ 6,36

Judiciário Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 11:47 - A | A

Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022, 11h:47 - A | A

CARNE LEGAL

MPF investiga origem de gado comprado por 11 frigoríficos de MT

Assessoria de Comunicação

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício Ambiental em Mato Grosso, instaurou inquéritos civis para investigar a origem do gado adquirido por 11 frigoríficos instalados em Mato Grosso. O objetivo é identificar se frigoríficos que não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do projeto da Carne Legal, estão sendo abastecidos por criadores de gado de corte que utilizam áreas com desmatamento ilegal, trabalho análogo ao escravo ou mesmo em terras indígenas ou unidades de conservação invadidas.

O procurador da República, titular do 1º Ofício Ambiental em Mato Grosso, Erich Masson, informa que o MPF está fazendo a verificação dos frigoríficos que ainda não assinaram o TAC e que não fazem parte do programa Carne Legal no estado, quanto às compras de animais para abate. “Essa análise já estamos realizando, estamos na fase final, para verificar se os frigoríficos têm adquirido gados de áreas com desmatamento ilegal”, explicou.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

De acordo com o procurador, a partir da identificação da origem do gado é verificado se a área possui algum tipo de embargo ou alerta de desmatamento pelo PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A partir de então, é verificado se houve autorização para a supressão vegetal daquele local e, caso não tenha sido autorizado, passa a ser identificado como desmatamento ilegal.

Com isso, o MPF entra em contato com o frigorífico em questão para realizar um acordo, para que seja ajustada a conduta da planta e a empresa passe a realizar a compra de carne verificando a procedência do gado, como é feito no Carne Legal. “Então nós negociamos com os frigoríficos a assinatura do TAC, para que eles também façam parte do Programa Carne Legal. Inclusive essa é uma demanda dos próprios frigoríficos que já fazem parte do TAC. O objetivo é trazer todos os frigoríficos para dentro do Programa Carne Legal para que todos façam uma análise socioambiental da compra e para que todo mundo fique nivelado, que o critério seja igual para todos”, completou o procurador Erich Masson.

Os frigoríficos que estão passando por verificação junto ao MPF para apurar se realizaram compras de gado provenientes de fazendas com desmatamento ilegal ou embargadas após julho de 2008 são: Frigorífico Borges de Carvalho & Cia Ltda ME (Frigonelore); Frigorífico Brasfri S/A; Frigorífico J Renato Blau-ME (Frigorifico 2R); Frigorífico New Beef Company Frigorifico S/A (New Beef); Frigorífico Frigoestrela S/A; Frigorífico Rondonópolis Ltda; Frigorífico Nutrifrigo Alimentos Ltda; Frigorífico Mataboi Alimentos S/A (Prima Foods S/A); Frisacre Frigorífico Santo Afonso; Frigorífico Monte Verde LTDA e Frigorífico Ind. Frigorífica Boa Carne LTDA.

Programa Carne Legal - O Programa Carne Legal, iniciado em 2009, surgiu em razão da bem conhecida relação entre o desmatamento e a expansão da agropecuária sobre a Floresta Amazônica. Por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados entre o MPF e os frigoríficos, suspendeu-se a compra de gado proveniente de áreas desmatadas e que não estejam em conformidade com normas ambientais e trabalhistas. O objetivo é que todos os elos da cadeia de comercialização de produtos bovinos regularizem suas atividades e passem a adotar padrões de responsabilidade socioambiental. O TAC prevê que os frigoríficos não devem comercializar, abater ou, de qualquer forma, receber gado bovino proveniente de cria, recria e engorda de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente.

Para atingir esse objetivo, devem ser adotadas providências específicas por parte dos estabelecimentos frigoríficos signatários do TAC, tal como o correto monitoramento geoespacial das fazendas fornecedoras, evitando-se, assim, novos recebimentos de bovinos provenientes de propriedades irregulares.

search