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Judiciário Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 08:16 - A | A

Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024, 08h:16 - A | A

PRERROGATIVA DA UNIÃO

MPF denuncia prefeito por extração irregular de cascalho

Órgão requer indenização de R$ 89 mil por danos ambientais

MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Cláudia (MT), Altamir Kurten, por lavra de cascalho sem a autorização da União, ocorrida entre os anos de 2017 e 2020. Na denúncia apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF pede a condenação do gestor público pelos crimes de extração de recursos minerais sem a devida autorização e usurpação de matéria-prima pertencente à União. O órgão requer, ainda, que o político pague indenização no valor de R$ 89 mil para financiar a reparação ambiental do local degradado, na zona rural da cidade.

A ação teve início após um morador da região acionar o MPF, alertando sobre a ocorrência da atividade exploratória irregular. As investigações revelaram que o prefeito detinha apenas uma licença expedida pelo próprio município para realizar a extração de cascalho, sem autorização do órgão competente na esfera federal, a Agência Nacional de Mineração (ANM) - à época Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Um pedido de autorização chegou a ser protocolado, porém foi negado devido ao parecer contrário de um engenheiro ambiental da autarquia federal. Ainda assim, a extração foi realizada.

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Nem mesmo as condicionantes da licença municipal foram cumpridas pelo acusado. O documento exigia autorização prévia do órgão federal competente, o que não existiu, bem como um plano de recuperação ambiental da área explorada, o que também não foi atendido.

Penas - A pena para o crime de extração de recursos minerais sem autorização (Lei 9.605/98) é de seis meses a um ano de prisão e multa. Pelo crime de usurpação de patrimônio da União (Lei 8.176/91) a pena pode chegar a cinco anos de detenção.

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