Dollar R$ 5,60 Euro R$ 6,12
Dollar R$ 5,60 Euro R$ 6,12

Judiciário Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 19:12 - A | A

Quarta-feira, 15 de Maio de 2024, 19h:12 - A | A

ELEIÇÕES 2024

MPE pede condenação de Botelho por propaganda extemporânea em quadras esportivas

Faixas exaltando pré-candidato do União Brasil também foram identificadas em campos de futebol

Rafael Costa | Assessoria de Imprensa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao pedido do Partido Liberal (PL) para que sejam retiradas faixas em campos e quadras de futebol de Cuiabá que exaltam o pré-candidato a prefeito pelo União Brasil, deputado estadual Eduardo Botelho, sob pena de pagamento de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral.

O parecer assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, juntado na segunda-feira (13) em recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), afirma que a propaganda fora de época em favor de Botelho é evidente, diante das fartas provas documentais.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O PL anexou vídeos e fotografias da exploração de faixas em campos e quadras de futebol nos bairros Araés, Santa Rosa e Terra Nova que exibem os seguintes dizeres: "Botelho, compromisso com o esporte".

"O conteúdo veiculado guarda a natureza de uma promessa relacionada a uma plataforma política da pré-candidatura, cuja pretensão, permite-se supor, seja de criar ou reforçar vínculo entre o pré-candidato e o público que comparece aos eventos esportivos desta natureza com ganhos político-eleitorais", diz um dos trechos.

A Procuradoria Regional Eleitoral ainda afastou a tese da defesa de Botelho de que se trata de mero ato de divulgação parlamentar. Ademais, na medida em que o pré-candidato recorrido comparece pessoalmente aos eventos esportivos, resta inquestionável o seu conhecimento quanto ao conteúdo veiculado. Some-se a isso, igualmente, na esteira do precedente jurisprudencial acima transcrito, que a mensagem é vazia de agradecimento, sem qualquer referência a ato específico do exercício do cargo de parlamentar, de modo a afastar qualquer alegação nesse sentido", completou.

search