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Judiciário Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 12:53 - A | A

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CAMPANHA DE 2020

MPE manifesta pela cassação de Emanuel e Stopa por compra de votos

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a cassação do prefeito de Cuiabá e do vice-prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB) e José Roberto Stopa (PV), por suposta compra de votos no segundo turno das eleições municipais de 2020, no qual o emedebista foi reeleito.

Antes de proferir sua manifestação, o promotor de Justiça Eleitoral, Tiago de Sousa Afonso da Silva, relembrou o caso relatado na ação, protocolado pelo então concorrente de Emanuel, Abílio Brunini, de que no dia 29 de novembro de 2020, policiais militares abordaram a servidora Elaine Cristina e outras duas mulheres por estarem supostamente comprando votos em frente a uma escola pública onde funcionava várias seções eleitorais, a favor de Emanuel.

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Os militares encontraram uma grande aglomeração de pessoas ao redor delas que, ao perceberem a presença da polícia, tentaram fugir do local em um veículo de Elaine. No entanto, a equipe conseguiu abordá-las e, durante revista, encontraram R$ 538 dividido em cédulas de R$ 10, R$ 20 e R$ 50.

Elas explicaram que o dinheiro esse tratava de saque de benefício assistencial federal realizado no dia da eleição.

“A quantia do programa governamental foi recebida vários dias antes e em valor bem inferior (R$ 164,00), e, além disso, nenhuma operação de retirada consta dos registros encaminhados pelos estabelecimentos bancários, mesmo se analisando as contas de todas as pessoas que foram detidas naquela data […], sendo possível então se inferir que a importância apreendida pelos militares não pertencia a elas e lhes foi entregue por terceiros, providencialmente”, diz trecho do documento.

O promotor destacou que a promotoria de justiça, diante das provas, está convencida de que a quantia apreendida tinha como “propósito arregimentar ilegalmente eleitores em benefício os candidatos”.

Ele ainda ressaltou que os militares encontraram dentro do carro de Elaine materiais de campanha de Emanuel, além de planilhas, fichas de cadastro de eleitores em folhas de um caderno.

Na manifestação, o promotor conta que ao ser ouvida pela Polícia Federal, a servidora negou que tenha comprado votos a favor do prefeito. No entanto, após perícia em seu celular, foram encontradas mensagens trocadas com eleitores em que se apresentava como apoiadora do emedebista, além de encaminhar a tabela de controle dos votantes, o mesmo documento que foi apreendido pela PM no dia da eleição.

“Diversamente do que foi ali consignado, as conversas ora periciadas relevam, sim, que Elaine, muito além de uma mera servidora municipal, simpatizante da candidatura de EMANUEL e participante da campanha de um correligionário dele (Chico 2000), era personagem diretamente envolvida no processo de concorrência à vaga ao paço municipal, perfilando o grupo daqueles que militavam ativamente em prol da campanha eleitoral dos requeridos (assumindo as tarefas atribuídas pelos exercentes da sua coordenação), contando sempre com a ciência e a adesão de vontade dos candidatos favorecidos”, observou.

“[…] manifesta-se o Ministério Público favoravelmente ao acatamento por Vossa Excelência dos pedidos deduzidos na petição inicial […], de modo a estabelecer em desfavor dos candidatos EMANUEL PINHEIRO e JOSÉ ROBERTO STOPA as sanções cominadas no art. 41-A, caput, da Lei 9.504/97, evidenciada que está, aos olhos desta promotoria de justiça, a participação deles no ato de captação ilícita de sufrágio”, manifestou.

O documento foi protocolado na Justiça Eleitoral no último domingo, 09 de julho.

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