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Judiciário Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 08:28 - A | A

Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, 08h:28 - A | A

"BENESSE INDEVIDA"

MP entra com ação para acabar com prisão diferenciada para ex-policiais

Modalidade não deveria se manter após perda do cargo, diz PGJ

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, para suspender os efeitos de parte da Portaria 066/2021, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Ele questiona a extensão do direito de os ex-servidores do Sistema de Segurança que cometeram crimes ficarem presos em "unidades prisionais não-convencionais".

A ação foi protocolada na noite desta terça-feira (29) e foi distribuída ao desembargador Rui Ramos Ribeiro. Na ADI, o procurador-geral destaca que a portaria introduz uma situação não regulamentada pela legislação, estendendo benefícios de densidade, abstração e generalidade não contemplados em lei.

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“O referido ato normativo infralegal, a pretexto de regulamentar a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como Unidade Penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos Órgãos de Segurança e da Justiça, extrapola o limite regulamentar passível de disposição infralegal no que tange às pessoas que podem ser lá recolhidas, tanto sob a concepção material da matéria como sob a concepção formal”, destacou o PGJ.

De acordo com Deosdete, a portaria ultrapassa o escopo regulamentar previsto, ampliando indevidamente o direito disposto no artigo 295 do Código de Processo Penal, que trata do recolhimento em quartel ou prisão especial. Para o procurador-geral, essa extensão fere os princípios da legalidade e isonomia constitucionais, bem como diversos artigos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O procurador-geral destaca que a norma impugnada extrapola a competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública, invadindo o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo. Ele argumenta que a prerrogativa de tratamento diferenciado na detenção não se mantém quando a pessoa perde a condição que lhe conferia tal direito.

Deosdete ainda rechaçou os argumentos de que a presença de ex-policiais em presídios comuns poderia causar uma onda de violência ou retaliação por parte dos faccionados.

“Cabe à administração penitenciária assegurar a integridade física e moral de todos os presos, de modo que podem ser adotadas medidas para alojamentos distintos quando há possibilidade concreta de represálias por parte dos outros detentos, no entanto, essa medida deve ser identificada pelo Estado em cenário concreto, não sendo admissível que haja presunção de risco pelo fato de determinada pessoa ter, em algum momento, integrado os quadros do serviço público”, argumentou.

Diante disso, o procurador-geral pede a suspensão imediata dos efeitos da parte da portaria e a declaração de inconstitucionalidade. Ele ainda pede que a sentença seja modulada para que ex-agentes públicos que já tenham saído do serviço de segurança e cometido crimes enquanto eram servidores sejam transferidos para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo de um ano, visando preservar a integridade de todos os detentos.

A ação é uma resposta à decisão do juiz Geraldo Fidélis, corregedor prisional de Mato Grosso, que determinou a transferência do ex-policial Almir Monteiro dos Reis para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, onde ficam detidos policiais que cometeram crimes. Almir está preso preventivamente, após ser detido em flagrante pelo estupro e homicídio quadruplamente qualificado da advogada Cristiane Castrillon. Ele já foi indiciado pela Polícia Civil e aguarda julgamento.

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