O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.
Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.
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O MPMT pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.
Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPMT requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.
O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.
Recomendação – Antes de ingressar com a ação judicial, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que fossem adotadas ações preventivas para mitigar os danos, dentre as quais o abastecimento de pontes de dessedentação para a fauna silvestre ao menos na Estrada Transpantaneira.
Segundo o MPMT, em vistoria realizada pela equipe técnica da instituição foi constatado que nenhum dos pontos indicados estava ativo, com lona e água, embora a Sema tenha afirmado que acataria a recomendação e informado que a dessedentação no Pantanal estaria ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e Cambarazinho, com três pontos.