O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas para o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, explicar a formação da lista sêxtupla com apenas quatro nomes do Ministério Público Estadual (MP-MT). Na decisão desta quinta-feira, 27 de fevereiro, o ministro atendeu ao pedido do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que buscava barrar a indicação do ex-procurador-geral Deosdete Cruz Júnior.
Entretanto, o documento chegou após a votação da lista tríplice e o governador Mauro Mendes (União) já nomeou Deosdete como desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em tempo recorde.
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“Anotando que o presente feito foi distribuído ao meu gabinete às 13h55 da data de hoje (doc. 10), determino, anteriormente à apreciação dos pedidos formulados, a requisição de informações da autoridade reclamada no prazo de 72 (setenta e duas) horas (CPC, art. 989, inciso I). Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação com urgência (CPC, art. 991)”, determinou Fux”, diz decisão.
Na petição ao STF, Emanuelzinho destaca que a lista sêxtupla se tornou uma lista quádrupla, o que seria uma afronta à Constituição, em seu entendimento, e diversos membros atribuíram a votação a “cartas marcadas”. E para sustentar, ele anexou a imagem de um jornal, no qual cita que mulheres não se inscreveram em protesto contra “uma escolha já acertada”.
“Da leitura das citadas reportagens, é possível extrair, que a lista sêxtupla foi alterada para lista quadrupla, a votação no CSMP do MPMT deu-se em tempo recorde praticamente dois dias uteis, membros do MPMT afirmam que a votação foi mera formalidade, jogo de cartas marcadas, acertadas, cujo resultado já está combinado”, explicou.
Além disso, Emanuelzinho destaca que Deosdete não poderia nem compor a lista, pois ele possui um Processo Disciplinar, interno, ainda sem trânsito em julgado.