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Judiciário Domingo, 12 de Novembro de 2023, 18:00 - A | A

Domingo, 12 de Novembro de 2023, 18h:00 - A | A

SEM PROVAS

Militar acusada de atropelar motociclista em Cuiabá é absolvida pela Justiça

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A Justiça absolveu uma policial militar acusada de atropelar uma jovem com a viatura oficial da polícia em Cuiabá. O caso aconteceu em 2018 e a militar estava trocando de faixa na avenida Avenida Presidente Marques, no bairro Araés, quando aconteceu o acidente entre o carro da PM, uma Palio Weekend, e a motociclista, que estava em uma Honda Biz. A defesa da militar alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente da motociclista, que não estava prestado atenção na via. Porém, foi a falta de provas que fez o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especial da Justiça Militar, decidir pela absolvição. A decisão foi publicada no dia 10 de outubro.

“Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, julgo improcedente a pretensão constante na denúncia, e de consequência absolvo a ré Andreia Mendes Da Silva das acusações que lhe são feitas nestes autos, pelo princípio do in dubio pro reo”, decidiu o magistrado.

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Para sustentar a decisão, o magistrado trouxe os depoimentos das pessoas que estavam presentes no acidente, sendo a motorista do carro da PM, um 1º tenente da PM e a motociclista. O juiz relata que a testemunha de defesa aponta que a motorista do carro havia sinalizado antes de entrar na via da esquerda, enquanto a vítima do acidente conta que a motorista do carro estava acima da velocidade permitida e que a 'fechou' no trânsito, sendo os depoimentos inconclusivos.

O magistrado também relatou nos autos que a perícia analisou apenas as lesões sofridas pela vítima do acidente, não tendo nenhuma prova sobre quem teria provocado a colisão.

“Neste caso específico, entendo que seja impossível um decreto condenatório, porque para condenação adoto o padrão de prova acima da dúvida razoável, que seria um alto grau de probabilidade necessário a produzir a convicção da certeza pessoal que se exige para fins de condenação no processo penal”, sustentou o magistrado.

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