O juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, determinou que a menor que foi “raptada” pelo próprio pai, em Cuiabá, e levada para São Paulo, fique com o avô paterno, Ayr Praeiro Alves. A criança foi alvo de uma massiva divulgação após o pai levá-la para São Paulo, descumprindo a guarda compartilhada que estava em vigor desde 2017.
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Em julho deste ano, o genitor pegou a filha para passar as férias e não devolveu a criança à mãe, que iniciou uma campanha nas redes sociais e imprensa para reaver a guarda da menina. A Polícia chegou a ser acionada e descobriu que ela havia sido levada para Bauru, em São Paulo.
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O pedido para ficar com a criança foi feito pelo próprio avô, que sustentou ter condições financeiras e afetivas para cuidar da neta. Enquanto a menina estiver na guarda do avô paterno, os pais poderão visitá-la em finais de semanas alternados e as visitas deverão ser acompanhadas pelo Conselho Tutelar.
“O alto grau de beligerância entre os genitores, tanto a nível processual quanto extrajudicial, revelado pela mídia, indicam a necessidade de urgência de se conceder a liminar, resguardando os interesses da criança”, diz o juiz em sua decisão.
Na época do ‘rapto’ da criança, o advogado justificou que ao contrário das acusações feitas pela mãe, estava defendendo sua filha de supostos maus-tratos, que estariam sendo cometidos pela mãe e padrasto. Ele ainda disse que a filha era obrigada a tomar banho junto ao padrasto.