O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) nacional ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de derrubar a Lei n° 12.197, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), que proíbe o transporte de pescado no estado durante o prazo de cinco anos, conhecido como "Transporte Zero".
No documento, que está sob relatoria do ministro André Mendonça, o partido alega que a legislação viola princípios e dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade do exercício profissional, além de usurpar a competência legislativa da União para estabelecer regras sobre a pesca, e comete racismo ambiental.
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Na avaliação do MDB, a norma penaliza os pescadores profissionais de forma "arbitrária e criminosa", inviabilizando a continuidade de seus trabalhos e prejudicando as comunidades que dependem da atividade pesqueira.
"O racismo ambiental é uma forma de discriminação ambiental que ocorre quando as políticas ambientais e os projetos de desenvolvimento são implementados de forma a prejudicar as populações mais vulneráveis. Essa importante temática, relacionada diretamente à seara dos direitos humanos, consta de forma expressa na já citada NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/ 2023/SNPI/SNPA/SERMOP, onde o Ministério da Pesca ressalta que a Lei em questão e suas consequências podem estar relacionadas à prática de racismo ambiental", justifica.
O partido também destaca que a Lei estadual fere o princípio da democracia participativa e desconsidera a determinação contida na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao deixar a categoria de fora do debate sobre o tema.
O advogado Renato Ramos, que representa o partido na ação, destacou trechos da nota técnica emitida pelo Ministério da Pesca que ressaltam que a verdadeira ameaça às espécies de peixes nos rios de Mato Grosso advém das usinas hidrelétricas, poluição e degradação ambiental causadas por empreendimentos agrícolas.
"Nas três bacias hidrográficas em que o território de Mato Grosso está inserido, não há evidências científicas que indiquem uma redução dos estoques pesqueiros devido à sobrepesca. Pelo contrário, estudos conduzidos pela EMBRAPA Pantanal na bacia do Alto Paraguai demonstram uma estabilidade notável nesses estoques", enfatizou.
No documento, o partido solicita, inicialmente, a suspensão da eficácia da lei, que entra em vigor em 1° de janeiro de 2024, e, posteriormente, a coleta de informações da Assembleia Legislativa, do governador Mauro Mendes, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e da procuradora-geral da República, Elizeta de Paiva Ramos, para que o pedido seja julgado procedente, considerando a Lei inconstitucional.