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Judiciário Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 13:37 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 13h:37 - A | A

IRREGULARIDADES

Licitação para aquisição de produto para tratamento de água em Ipiranga do Norte permanece suspensa

Redação Estadão Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária remota desta quarta-feira (26), a medida cautelar que suspendeu temporariamente todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 001/2020, promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Ipiranga do Norte. O certame tem por objeto futura e eventual aquisição de hipoclorito de sódio líquido, com densidade de 12% de cloro ativo, para utilização no tratamento da água municipal.

O conselheiro João Batista Camargo, relator do processo, atendeu a uma Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Interno do TCE-MT, que identificou diversas falhas na licitação. Além de suspender o pregão, foi determinado ainda que o SAAE não autorize a adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades que não participaram do certame, a fim de resguardar eventual dano aos cofres públicos.

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Entre as falhas apontadas pela unidade técnica, está a exigência, no edital, de apresentação de certidões negativas de débitos para demonstração da regularidade fiscal e trabalhista por parte das licitantes. O conselheiro João Batista pontuou, em sua decisão, que impedir a participação de interessadas que detêm a certidão positiva com efeito de negativa restringe o processo licitatório e fere a Lei Geral de Licitações (nº 8.666/1993).

Outro apontamento feito pela Secex de Contratações Públicas do TCE-MT foi de que o processo licitatório do SAAE também não observou as regras da Lei nº 8.666/1993 no que diz respeito ao fato de que aquisições públicas devem balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública. “No caso do Pregão Presencial nº 001/2020, foi considerado os valores obtidos apenas em orçamentos fornecidos por três empresas, sem considerar os preços praticados”.

A medida cautelar homologada havia sido concedida no Julgamento Singular N° 563/JBC/2020, publicado na edição nº 1.980 do Diário Oficial de Contas (DOC) no dia 17 de agosto.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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