O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não reconheceu o pedido de Weslley de Lima Faustino. Ele foi preso por roubo majorado e está cumprindo 16 anos e 11 meses de prisão por ter cometido o delito três vezes. A defesa entrou com a ação para pedir remição de 177 dias após o preso ter sido aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) do Ensino Fundamental. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 12.
“Desse modo, inexiste flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus”, decidiu.
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A defesa explicou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia negado o pedido por Weslley ter sido vinculado no ensino regular em 2023. Porém, a defesa alegou que o fato de o preso ter estudado 36 horas no presídio não impede a remição.
De início, o ministro explicou que o pedido não deve ser reconhecido pela Corte. Entretanto, isso não impede que o pedido possa ser analisado para identificar algum constrangimento ilegal.
O magistrado elencou uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que direciona essa remição para presos que não tenham apoio do Estado nos estudos, o que não é o caso, já que Weslley participou de 36 horas-aula dentro do presídio.
“Vê-se, as instâncias ordinárias indeferiram a remição de pena ao paciente com fundamento na Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que disciplina a concessão da benesse na restrita hipótese do reeducando não estar vinculado às atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional e realizar estudos por conta própria, ou mesmo com simples acompanhamento pedagógico, o que não é o caso dos autos”, sustentou.