A Aprosoja Mato Grosso anunciou nesta sexta-feira, 20 de dezembro, que a Juíza da Vara Especializada em Ações Públicas de Mato Grosso, Celia Regina Vidotti, julgou procedente a demanda dos produtores rurais e determinou à Monsanto que interrompa a cobrança de royalties por patentes vencidas, referente à tecnologia INTACTA RR2 PRO. Além disso, a gigante do agro terá que devolver os valores cobrados indevidamente de royalties, no montante de 1/3 para cada patente.
“A sentença se encontra muito bem fundamentada no direito da propriedade intelectual e em decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em favor dos produtores, que proíbem a cobrança de royalties por patentes vencidas e determina a interrupção de cobrança de royalties na proporção de 1/3 do valor cobrado para cada patente. São duas patentes que se encontram vencidas e uma terceira patente que se vencerá em 2026”, diz trecho da nota.
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Na ação, a Aprosoja questiona o pagamento de royalties pela utilização do produto a partir de março de 2018, quando os títulos passaram a ser de domínio público, e pede a restituição dos valores pagos pelos produtores rurais. O argumento tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou trecho da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.
Associações de produtores rurais da Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins ‘pegaram carona’ na ação posteriormente.
Em março deste ano, a Segunda Turma do STF manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia determinado à empresa Monsanto o depósito em juízo de um terço dos valores pagos por royalties da semente “Intacta RR2 PRO”, a partir do vencimento da patente, ocorrido em março de 2018.
O STF julgou uma reclamação da Monsanto, que pedia a cassação da decisão do TJ-MT, argumentando que o STF teria mantido os efeitos concretos da extensão das patentes que já haviam sido autorizadas. Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques (relator), no sentido de que a ressalva feita pelo STF não se aplica a patentes do setor agrícola, mas apenas a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.
COMUNICADO BAYER
A Bayer foi informada pela imprensa sobre decisão que teria sido proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas do Mato Grosso, no processo que busca corrigir o prazo de vigência de algumas patentes da tecnologia de soja INTACTA RR2 PRO®️.
Embora a decisão não tenha sido publicada oficialmente, a empresa está acompanhando atentamente o caso para compreender eventuais implicações.
A tecnologia INTACTA RR2 PRO®️ está protegida por direitos de propriedade intelectual, incluindo diversas patentes concedidas e válidas no Brasil e no exterior. A Bayer confia na solidez da legislação que garante seus direitos.
Independente do teor da decisão, a empresa apresentará os recursos cabíveis. Não há qualquer alteração nos pilares do nosso modelo de negócio, incluindo o sistema de testagem e cobrança nos Pontos de Recebimento (PODs).