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Judiciário Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 07:00 - A | A

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"DIREITOS DO DETENTO"

Justiça proíbe Estado de Mato Grosso de fechar mercadinho em penitenciária

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, proibiu o Estado de Mato Grosso de fechar o “mercadinho” no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), a 420 km de Cuiabá. A decisão é desta quarta-feira, 5 de janeiro, e atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DP-MT), que acionou a Justiça após o governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionar a nova lei de regulamentação do sistema penitenciário estadual, na qual foi excluída a implantação deste tipo de estabelecimento.

Para o juiz, a lei infringe os direitos dos detentos.

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“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela de urgência para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade de Sorriso, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final”, decidiu.

O DP-MT alegou que a lei impede a ressocialização e o direito dos encarcerados de terem acesso a produtos que o Estado não fornece. Além disso, alegou que o Governo não está fornecendo todos os produtos básicos, conforme determinar a Lei de Execuções Penais (LEP).

“Insurge ainda no sentido de que referida legislação não se aplica ao mercado administrado pelo Conselho da Comunidade, que se alinha com a Lei de Execuções Penais (LEP), garantindo o direito dos internos à assistência material, incluindo a venda de produtos dentro das unidades prisionais”, alegou.

O magistrado explicou que o artigo 13 da Lei de Execuções Penais rege sobre os estabelecimentos dentro de unidades prisionais. No artigo, é citada a necessidade dos presos de conseguir adquirir produtos que não são fornecidos pelo Estado.

“Isto porque em havendo o fechamento do mercado do Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), seria experimentada a supressão de direito fundamental dos apenados, consubstanciada na assistência material, bem como prejudicando ainda a reintegração social de reclusos que encontram no trabalho exercido naquele mercado o meio para a ressocialização, cumprindo assim o mister daquela unidade prisional”, sustentou.

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