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Judiciário Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 21:02 - A | A

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DÍVIDAS DE R$ 13 MILHÕES

Justiça homologa plano de recuperação do grupo “Rei das Carnes”

Com a homologação do plano, o grupo iniciará o pagamento dos credores, conforme aprovado em assembleia

Glaucio Nogueira/Assessoria

A Justiça de Mato Grosso homologou o plano de recuperação judicial do grupo “Rei das Carnes”. O conglomerado, que inclui empresas que atuam no ramo de abate, venda de carne e transporte de cargas, ingressou com o pedido de recuperação judicial por dívidas da ordem de R$ 13 milhões. A homologação foi assinada pela juíza da 1ª Vara Especializada em Falências e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira.

Com a homologação do plano, o grupo iniciará o pagamento dos credores, conforme aprovado em assembleia realizada no fim do ano passado. A proposta abrange o pagamento dos credores trabalhistas, quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte. Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que emitiu parecer pela homologação do plano.

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Ao deferir o plano aprovado na assembleia, Anglizey determinou que o prazo inicial para o cumprimento das obrigações por parte do grupo será o de 30 dias após a publicação da decisão, que ocorreu no último dia 4 de junho.

O processo de recuperação do “Rei das Carnes” é conduzido pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados. O advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros explica que com a homologação do plano, mais um passo para que a empresa consiga sua reabilitação foi dado.

“Este é o propósito da legislação que trata da recuperação, garantindo a manutenção de empregos e o pagamento aos credores”.

O grupo “Rei das Carnes” é composto por três empresas, Rei das Carnes, Transportadora Barrosi e R.C. Barrosi. Ao ingressar com o pedido de recuperação, os dirigentes da empresa explicaram que a greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, a pandemia da Covid-19, a rescisão de contrato formalizada por vários clientes, além do aumento dos custos operacionais foram responsáveis pelas dívidas.

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