O desembargador da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Candido Ribeiro, converteu a prisão temporária do ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues, em medidas cautelares. Ele foi preso durante a deflagração da Operação Cupincha, em 28 de outubro, que investiga fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A decisão foi proferida nesta noite de terça-feira, 16 de novembro, pouco depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o mesmo pedido.
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“Pelo exposto, defiro a liminar requerida para substituir, desde logo, a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares: (a) proibição de manter contato com os demais investigados; (b) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades; (c) proibição de ausentar-se do distrito da Comarca/Subseção/Seção Judiciária onde resida, por mais de 10 (dez) dias, sem prévia autorização daquele Juízo; e (d) recolhimento de seu passaporte, exceto comprovada inexistência”, diz trecho da decisão.
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Ao pedir a revogação da prisão, a defesa do ex-secretário relembrou que Célio foi alvo da primeira fase da operação, denominada Curare, em julho deste ano. Na época não houve pedido de prisão, mas medidas cautelares contra ele. A defesa ainda alegou que nesta segunda fase, a prisão foi decretada sem especificar nenhum fato novo, nem foi apresentada a periculosidade do ex-secretário.
O magistrado acolheu os argumentos e pontuou que que o Ministério Público Federal (MPF) já se manifestou pela revogação da prisão de outro alvo da operação, o empresário Liandro Ventura, sócio da Cervejaria Cuyabana e que foi considerado foragido desde o dia 28 de outubro. O desembargado citou que a recomendação do MPF seria extensível aos demais já que as alegações que culminaram em suas prisões foram as mesmas que as de Liandro.
“Receio que estejamos diante de um caso de responsabilização penal objetiva, vedada em nosso ordenamento jurídico. (...)Assim, seja por vislumbrar possível – e vedada – responsabilização penal objetiva, julgo que o caso não exige a prisão do paciente, por ora. Não é possível compactuar com decretos prisionais lacônicos lastreados em suposições, repetindo por vezes as conclusões trazidas na representação da autoridade policial, sem apresentar minimamente uma situação fática concreta que indique e justifique a necessidade da segregação do paciente”, fundamentou também.
STJ
Cinquenta minutos antes de o TRF emitir decisão favorável à conversão da prisão de Célio, o STJ publicava em seu portal eletrônico a atualização do HC de Célio. Ainda sem documento disponível para consulta, o sistema cita que o pedido foi indeferido e que a decisão foi encaminhada para publicação com previsão no próximo dia 18.
Na Corte Superior, o caso está sob a relatoria do ministro Olindo Menezes, da Sexta Turma.
O CASO
A Operação Cupincha é um desdobramento da Operação Curare deflagrada pela Polícia Federal no dia 30 de julho deste ano. Conforme as investigações, um grupo empresarial, que fornece serviços à Secretaria Municipal de Saúde da Capital e que recebeu mais de R$ 100 milhões, entre os anos de 2019 e 2021, se manteve à frente dos serviços públicos mediante o pagamento de propina. Esses pagamentos ilegais, segundo a PF ocorreram de forma direta ou por intermédio de empresas de consultoria, turismo ou até mesmo recém transformadas para o ramo da saúde.
Na operação, deflagrada no dia 28 de outubro, foram presos o ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva (em Cuiabá) e o advogado e empresário Paulo Roberto de Souza Jamur (em Curitiba). Uma luxuosa lancha pertencente a Célio Rodrigues foi apreendida no Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães. Na cidade de Curitiba, foram apreendidos veículos de luxo pertencentes a Paulo Jamur, mas que estavam registrados em nome de terceiros para ocultar o patrimônio do empresário. No total, foram bloqueados R$ 46,4 milhões de 21 pessoas e empresas investigadas por suposta participação no esquema.