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Judiciário Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 09:27 - A | A

Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021, 09h:27 - A | A

FORA DO CARGO

Justiça determina afastamento de 90 dias do prefeito Emanuel Pinheiro

Jefferson Oliveira

Repórter | Estadão Mato Grosso

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ficará afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (27), pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá.

O afastamento se dá em razão de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e de supostas irregularidades no pagamento do 'Prêmio Saúde', que foram delatadas pelos ex-secretários Huark Douglas e Elizeth Araújo.

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"Pelo exposto, nos termos do art. 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, por conveniência da instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos, DEFIRO a medida cautelar de afastamento do requerido Emanuel Pinheiro do cargo de Prefeito Municipal do Município de Cuiabá, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias", determinou. 

O juiz ainda determinou que o Ministério Público Estadual (MPMT) se manifeste no prazo de cinco dias sobre a pretensão de determinar o bloqueio de R$ 48 milhões dos investigados, para garantir a reparação dos supostos prejuízos causados ao erário com o pagamento do Prêmio Saúde.

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Para justificar o afastamento, o juiz cita que o Ministério Público demonstrou haver risco tanto de reincidência na conduta ilegal quanto a possibilidade de que Emanuel haja para impedir ou dificultar as investigações.

O Ministério Público também argumentou que o prefeito descumpriu ordem judicial por mais de três anos, ignorando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que haviam determinado a realização de teste seletivo para as contratações temporárias e a implantação de controle de ponto eletrônico.

"Exatamente essa situação excepcional que vislumbro no caso dos autos, na medida em que os elementos trazidos com a exordial são suficientes para demonstrar que o requerido vem não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde", diz trecho da decisão.

Ao analisar os argumentos do MP, o juiz Bruno Marques reconheceu que as contratações por indicação política são normais no Brasil, mas apontou que é preciso atentar aos requisitos técnicos do cargo que será preenchido. Segundo ele, as contratações em questão não atendiam as necessidades técnicas da Secretaria de Saúde.

"Nesse diapasão, verifica-se das declarações prestadas pela Srª Elizeth que as indicações políticas, as quais eram determinadas pelo requerido e foram um dos motivos dela ter pedido a sua exoneração do cargo, acarretaram a contratação de pessoas sem nenhuma qualidade técnica, prejudicando, inclusive, a prestação do serviço de saúde", afirmou.

Algumas das provas apresentadas contra Emanuel são oriundas da CPI da Saúde, entre elas um Relatório de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde, “onde se pode ver claramente na 7ª coluna da planilha, denominada de ‘Referência’, os nomes das pessoas (grande maioria políticos) que indicaram os servidores contratados”, narra a decisão.

 

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