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Judiciário Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 16:31 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 16h:31 - A | A

OPERAÇÃO DIAPHTHORA

Justiça dá liberdade a delegado acusado de chefiar "escritório do crime" em MT

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

Acusado de transformar a Delegacia da Polícia Civil de Peixoto de Azevedo em um "escritório do crime", o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues conseguiu um habeas corpus para deixar a prisão, mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão da  4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi proferida nessa quarta-feira, 15 de maio.

Para permanecer solto, Geordan terá que cumprir uma série de medidas cautelares, como: apreensão do passaporte, suspensão da posse/porte de arma de fogo, afastamento da função e outras medidas (veja a lista completa no final da matéria).

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A decisão seguiu o parecer do Ministério Público, que se manifestou favorável à soltura de Geordan, pois as investigações da Operação Diaphthora já foram encerradas.

Entre os crimes cometidos pelos investigados estão  o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos, exigência de pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.

OPERAÇÃO DIAPHTHORA

O delegado Geordan Rodrigues foi apontado como mentor de um esquema de corrupção dentro da delegacia que chefiava no município de Peixoto de Azevedo. O servidor público estava em estágio probatório e deve ser expulso do cargo. 

Segundo as investigações, policiais civis, advogados e garimpeiros montaram um esquema de corrupção passiva, associação criminosa, advocacia administrativa e assessoramento de segurança privada.

 

AS MEDIDAS CAUTELARES:

- comparecimento a todos os atos judiciais, além de periodicamente no prazo e nas condições a serem fixadas na origem, para fins de informar e justificar suas atividades;

- proibição de qualquer contato com as testemunhas, vítimas, corréus e demais envolvidos na investigação/ação penal de origem;

- proibição de acesso à Delegacia de Peixoto de Azevedo, Matupá e de outras da região norte do Estado, assim como em manter contato com seus servidores policiais e outros que ali trabalhem;

- não se ausentar da Comarca em que resida ou de se mudar de endereço sem autorização prévia do juízo de origem;

- a expedição de ofício para suspensão eletrônica no Sistema Nacional de Passaportes - SINPA e outros, de eventual passaporte emitido pela Polícia Federal em favor do paciente, bem como a inserção nos bancos de dados da Polícia Federal de impedimentos de saída do território nacional e de emissão de novo documento de viagem em seu favor;

- ingressar e se submeter ao sistema de monitoramento eletrônico, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, sem prejuízo de outras medidas cautelares a serem definidas pelo juízo da origem;

- afastamento provisório e imediato de suas funções de delegado de polícia, até que seja prolatada sentença nos autos; e,

- suspensão da posse/porte de arma de fogo, devendo ser apreendidas as armas sob sua responsabilidade.

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