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Judiciário Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 23:33 - A | A

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RESSARCIMENTO

Justiça condena mulher por causar acidente ao sofrer mal súbito enquanto dirigia

Alexandre Guimarães | DPMT

Por unanimidade, a Justiça deu provimento ao recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) e condenou a motorista do veículo e a seguradora a ressarcir Volmir Tassoneiro, 30 anos, pelo conserto do veículo (cerca de R$ 15 mil), após um acidente em Sinop (475 km de Cuiabá), além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Conforme minuta de acordo protocolada na Justiça na última segunda-feira (3), assinada por Volmir, pela Defensoria Pública, e pelos advogados da seguradora, foi firmado um acordo no valor de R$ 22 mil para encerrar o processo.

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Volmir é calheiro e usava o veículo para trabalhar. A falta do carro prejudicou seu trabalho, dependendo de mototáxis e da ajuda de terceiros para se locomover.

“Nesse período, quase não saía de casa. Ficou difícil de trabalhar também porque dependia do meu carro. A Justiça demorou, mas no final deu tudo certo e consegui recuperar os gastos com o reparo e os outros prejuízos”, revelou.

No dia 21 de junho de 2019, Volmir colidiu na traseira do veículo de D.R.C., após a condutora ter um mal súbito e frear bruscamente, na avenida Sibipirunas, em Sinop.

Inicialmente, a seguradora negou a cobertura do conserto, alegando que a culpa pelo acidente foi dele.

Diante disso, o defensor público Leandro Torrano ingressou com a ação por danos morais e materiais, no dia 21 de fevereiro de 2020.

Porém, no dia 7 de novembro de 2023, o Juízo da 3ª Vara Cível de Sinop julgou a ação improcedente.

Logo em seguida, no dia 28, a defensora pública Luciana Garcia, que realizou as alegações finais por memoriais, interpôs o recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no dia 24 de abril deste ano, deu provimento ao recurso e reformou a decisão, condenando a condutora e a seguradora ao pagamento do conserto, além de condenar a seguradora ao pagamento de danos morais.

“Assim, considerando as circunstâncias e transtornos narrados, levando-se em conta, ainda, a capacidade econômica dos envolvidos, o caráter pedagógico da medida, tendo como norte a razoabilidade e proporcionalidade, tenho que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais se mostra justo e adequado ao caso”, diz trecho da decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, relatora do caso, acompanhada por unanimidade pelos membros da turma julgadora.

Na segunda-feira (3), Volmir firmou um acordo com a seguradora no valor de R$ 22 mil, sendo R$ 20 mil por danos e R$ 2 mil de honorários sucumbenciais, para encerrar o processo.

“A Defensoria Pública exerce um papel intransigente na defesa de seus assistidos. No caso concreto, não nos abatemos e insistimos na defesa do assistido em grau recursal e conseguimos demonstrar que nem sempre o veículo que colide na traseira é o responsável pelo acidente, devendo cada caso ser analisado com suas peculiaridades”, afirmou Luciana.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve guardar uma distância segura do veículo que trafega na frente. Contudo, o mesmo código também pondera que nenhum condutor deve frear brusca e repentinamente.

“O assistido, que usava o seu carro para trabalho, conseguiu a tutela do Estado reconhecendo os seus direitos, que foram defendidos com afinco pela Defensoria Pública até o final”, completou a defensora.

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