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Judiciário Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 11:28 - A | A

Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 11h:28 - A | A

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

Justiça condena "Advogado Ostentação" a 5 anos de prisão em MT

Igor Guilherme

Repórter | Estadão Mato Grosso

O advogado criminalista Marcos Vinicius foi condenado a cinco anos de prisão por estelionato e tráfico de influência. A decisão é do juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara Criminal de Sinop (479 km de Cuiabá), e cabe recurso. Marcos Vinicius, conhecido por atuar na defesa de casos que ganharam repercussão nacional, teria usado da sua influência como advogado para convencer suspeitos de crimes a contratar seus serviços. Após o trânsito em julgado, caso a sentença seja mantida, o advogado deverá cumprir a pena em regime semiaberto.

A decisão menciona três ocasiões. Em todos os fatos, o advogado chegava com o mesmo argumento para convencer as vítimas, de que a situação era grave e que eles seriam levados ao presídio.

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No primeiro caso, a vítima teria cometido uma contravenção penal ao dirigir perigosamente e também o crime de desobediência. Usando o argumento de que seu crime era grave, Marcos estipulou o valor de R$ 3 mil para a vítima, que sem opções, vendeu sua moto, avaliada em R$ 20 mil para pagar o advogado.

No documento, é dito que Marcos disse ao cliente que cobrou um valor alto dele porque parte do dinheiro seria repassado a policiais que facilitariam a soltura deles.

No segundo caso, a vítima foi presa por dirigir embriagada e Marcos, dizendo que o crime podia levar a vítima para o presídio, cobrou R$ 10 mil de honorários, R$ 2 mil de fianças e mais um valor que serviria de “gorjeta” para que os policiais do plantão fizessem “vista grossa”.

A vítima não teria concordado e Marcos teria entrado em contato com sua esposa, sem autorização, dizendo que seu marido iria para o presídio Ferrugem. O advogado teria dito que o valor que ela deveria pagar era de R$ R$ 7 mil, sendo desse valor, R$ 2 mil adiantado.

O terceiro e último caso fala sobre um homem que foi preso por entrar em luta corporal com seu cunhado. O fato não iria levar à prisão do suspeito, mas Marcos teria ligado para a esposa do suspeito e dito que a situação dele era grave e que ele poderia ser preso. O advogado disse que, se caso não fosse contratado, o delegado não ouviria a vítima no dia. A esposa do suspeito, apavorada, teria repassado um cheque de R$ 1 mil para Marcos.

CONDENAÇÃO

Diante dos fatos, o Juiz estabeleceu uma pena de cinco anos de prisão para Marcos, além do pagamento de multa.

“O delito foi praticado no exercício da profissão advocatícia, valendo-se da vulnerabilidade e ignorância técnico-jurídica do cliente e respectivos familiares, justificando a exasperação da pena acima do patamar mínimo legal”, diz trecho da decisão.

O cumprimento da pena, segundo a documento, será no semiaberto e Marcos tem o direito de apelar em liberdade.

A reportagem entrou em contato com o advogado para pedir um posicionamento acerca do caso, mas até o momento não houve resposta.

OUTRO LADO

Marcos emitiu uma nota de esclarecimento à imprensa, na qual nega os crimes apontados na sentença e destaca ser vítima de uma perseguição, citando ainda que o mesmo delegado que o indiciou já foi denunciado por ele por supostamente não agir em conformidade com o Código de Processo Penal. Veja a nota na íntegra.

Nota de esclarecimento à imprensa

De modo surpreendente, constata-se que um processo em andamento sob sigilo de justiça veio a público, anterior ao meu conhecimento, suscitando suspeitas de má-fé ou interesses obscuros.

Cumpre dizer, porém, que acredito no sistema judiciário e, em momento oportuno, será comprovado com fatos que estou sendo prejudicado no âmbito de um processo que carece de fundamento legal.

Vale ressaltar, contudo, em resumo, que apenas foi reinvidicado honorários pelos serviços advocatícios prestados à época (2017), sendo que, em um dos casos, recebi um cheque sem fundo, enquanto que no outro, após múltiplas tentativas de um elemento que possuía passagens por aliciação de menor e tentativa de homicídio, consegui perceber meus horários em meio a diversas audiências cíveis.

Não se evidencia a ocorrência de ilicitude alguma, tratando-se tão somente da prestação onerosa de serviços jurídicos.

Diante do exposto, pedirei autorização judicial visando trazer partes da audiência onde poderá esclarecer a visão pública. Inclusive ressaltando nesta nota que jamais houve representação por estelionato, bem como durante a audiência, uma suposta vítima relata ter sido “buscado” em sua residência sem ciência do propósito subjacente e ter assinado documento fornecido pelo delegado sem proceder à sua leitura.

Insta esclarecer que o mencionado delegado, o qual já apresentei denúncia por não agir em conformidade com o Código de Processo Penal.

Reafirmo que sou objeto de perseguição e que tal fato ficará cristalino ao longo do processo.

Aos que possuem menos conhecimento técnico, informo que ao contrario do que vem sendo publicado em algumas mídias, não existe risco algum de prisão, bem como dificilmente essa decisão será mantida.

Ainda destacando que o judiciário demonstra fragilidade a partir da hora que um documento sigiloso vaza antes de existir transito em julgado, buscando visivelmente denegrir a imagem de um profissional que atua a quase uma década e que alcançou reconhecimento nacional.

A quem interessa o vazamento desse processo de supostos fatos de 2017?

E qual órgão deixou esse material vazar?

São perguntas que o judiciário terá de tomar providencias, a qual esperamos também uma posição firme da OAB, pois reiteramos, não há transito em julgado, por outro lado, o servidor publico ou órgão que vazou esse documento, este SIM cometeu crime.

Esperamos apuração dos fatos.

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