Dois policiais militares foram absolvidos de uma denúncia de tortura contra duas jovens presas por tráfico em 2012. As jovens contaram que foram torturadas por seis policias, sendo que uma delas teria levado uma paulada na cabeça e sido sufocada com sacola. A tortura teria sido praticada para obter informações sobre outros criminosos. Nos autos, o Ministério Público recomendou a absolvição dos acusados, pois as vítimas não foram localizadas. A decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada da Justiça Militar, publicada no dia 16 de outubro.
“Ante todo o exposto, e com fundamento no artigo 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, julgo improcedente a pretensão constante na denúncia, e de consequência absolvo os réus Maj PM R. M. B. da S. J. e 3º Sgt PM V. L. M. das acusações que lhe são feitas nestes autos”, decidiu o juiz.
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Para sustentar a decisão, foi explicado nos autos que as vítimas T.D.A.G. e V.S.S. prestaram os depoimentos mais de uma vez alegando as agressões sofridas pelos policiais, que foram reconhecidos por fotografias. Porém, as duas não foram localizadas para reafirmar seus depoimentos à Justiça. Nos autos, o juiz confirmou que houve a constatação de lesões na vítima T.D.A.G., mas não viu sustentação sólida para condenar os acusados, já que as testemunhas de defesa negaram a prática de tortura.
“[...] As vítimas não foram localizadas, o que não dá uma sustentação sólida para embasar um decreto condenatório dos acusados, que compareceram em juízo e negaram a prática delitiva. As testemunhas arroladas pelas defesas, que participaram da ocorrência, por óbvio negaram os atos de tortura”, explicou.
Nos primeiros depoimentos, a vítima V.S.S. relatou que apanhou de um major e que o 3º sargento colocou uma sacola em seu rosto na intenção de sufocá-la. Já a mãe da vítima T.D.A.G. contou que os policias bateram muito na filha, mas que não viu a ação dos policias com a V.S.S.. Também havia uma adolescente no local, que teria presenciado a ação dos militares.
Apesar disso, o juiz explica que a falta dos depoimentos das vítimas em juízo prejudicou a condenação dos acusados, pois nos autos há apenas indícios de que os policias teriam agredido as vítimas.
“Assim, tenho que fica impossível um decreto condenatório por crime de tortura, porque para condenação adoto o padrão de prova acima da dúvida razoável, que seria um alto grau de probabilidade necessário a produzir a convicção da certeza pessoal que se exige para fins de condenação no processo penal”, sustentou.