O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o ex-deputado estadual Gilmar Fabriz por falta de provas. Ele estava sendo acusado de peculato por uso indevido do cartão de abastecimento de combustíveis da Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo os autos, Gilmar teria emprestado o cartão, que é de uso dos parlamentares, ao seu cunhado, o advogado Ocimar Carneiro de Campus. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 24.
“Todos os abastecimentos noticiados nos autos se encontram divorciados de documentos assinaturas, imagens ou quaisquer outros registros que permitissem inferir quem utilizou o veículo e para quais fins – não podem ser utilizados como provas únicas para fins de condenação pelo delito imputado ao acusado”, decidiu o juiz.
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A defesa de Fabris, a Defensoria Pública, alegou que o fato de o cartão de abastecimento de combustível da AL estar na sala do cunhado e o carro corporativo estar estacionado na vaga compartilhada dos dois no prédio não pode ser utilizado como prova. Após as alegações pediu pela absolvição do acusado.
O magistrado explicou que as acusações são baseadas em depoimentos feitos na delegacia pelo cunhado de Fabris que, entretanto, trocou a versão do depoimento em juízo.
“A apreensão isolada de um cartão de abastecimento – cuja utilização indevida por parte de Ocimar, Gilmar ou qualquer outro terceiro não ficou sequer comprovada”, sustentou.
Conforme a denúncia do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), os desvios de combustíveis teriam sido praticados entre 17 de novembro de 2016 e 8 de março de 2018. O documento cita que o ex-deputado teria desviado e cedido um cartão funcional de abastecimento da Assembleia para beneficiar o advogado.
Após o relatório, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou Gilmar Fabris e Ocimar pelo crime de peculato em maio de 2019.