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Judiciário Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 16:31 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 16h:31 - A | A

TREM PARADO

Juíza vê "riscos enormes à população" e suspende obras de ferrovia em MT

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis, ordenou a paralisação das obras da Ferrovia Estadual de Mato Grosso, tocadas pela empresa Rumo Malha Norte S.A. Ela atendeu pedido do Município de Rondonópolis, que impetrou entrou ação contra a Rumo e o Estado de Mato Grosso após uma mudança no traçado da ferrovia. O trajeto foi alterado por passar muito próximo de uma área do Exército Brasileiro, mas acabou levando a ferrovia para próximo de uma área residencial, o que causou preocupação na magistrada. A decisão é desta terça-feira, 30.

“Com essas considerações, defiro a antecipação de tutela vindicada e determino: a suspensão da Licença de Instalação nº 76012/2023, exclusivamente no que tange ao trecho inserto no Município de Rondonópolis (km 45+311, 149), bem como determinar que as empresas demandadas se abstenham de realizar qualquer ato que importe na implantação do traçado objeto da referida licença que esteja inserido no Município de Rondonópolis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50.000,00”, decidiu.

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A magistrada ainda ordenou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) não emita uma nova licença para o trecho em Rondonópolis até a expedição da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, que deverá ser emitida pelo Município de Rondonópolis. Além disso, ordenou a realização de uma audiência pública em até 60 dias, para ouvir os moradores afetados pela construção da ferrovia, ou seja moradores da região localizada entre os quilômetros 26.05 e 45.03 da ferrovia, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O traçado foi alterado em 2023 e contou até com uma proposta do Exército. O general chefe da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, general Tomas Paiva, solicitou como contrapartida a construção de uma casa, um bloco de 12 apartamentos na Vila Militar Perimetral em Cuiabá, adequação da rede elétrica dos pavilhões de baterias do 18º Grupo de Artilharia de Campanha em Rondonópolis, e ainda a construção de uma usina fotovoltaica em Campo Grande (MS). Em troca, ele iria liberar o espaço avaliado em R$ 16,5 milhões para a Rumo. 

O Município explicou que o traçado foi alterado sem comunicação prévia à Prefeitura. Com isso, a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo instaurou um procedimento parar apurar a legalidade da Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida em outubro de 2021 à Rumo.

Nos autos, a magistrada explicou que as malhas ferroviárias são construídas em pontos afastados dos perímetros urbanos, para minimizar o impacto causado pelos sons emitidos pelas máquinas, tremores, desmatamentos e outros prejuízos ao ambiente. Apontou ainda que foi justamente esse argumento que foi utilizado para justificar a mudança do trajeto da ferrovia.

“Ora, se os trilhos não podem passar próximos à área do exército, por que devem passar nos quintais dos munícipes rondonopolitanos?”, questiona.

Beltramini também explicou que, após a mudança no traçado, o Município cancelou a Certidão de Ocupação e Utilização do Solo. Ressaltou ainda que, mesmo que o documento estivesse válido, não dá permissão para alterações no planejamento original.

“In casu, as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40/50 metros da área urbana da cidade. Do cotejo dos autos, o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população”, justificou.

Além disso, a juíza ressaltou que é dever do Município cumprir as normas urbanísticas, assegurar o bem-estar da coletividade e a adequação do ordenamento territorial por meio de um planejamento da ocupação do solo.

“Prejuízo em aguardar a sentença de mérito, eis que o objeto da ação proposta tem natureza ambiental, voltado à proteção da qualidade de vida de toda a coletividade, aliado ao fato de que os danos causados ao meio ambiente são muitas vezes irreversíveis, daí residindo o preenchimento do requisito do perigo da demora”, finalizou.

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