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Judiciário Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 14:13 - A | A

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ATAQUES ELEITORAIS

Juíza vê excesso em propaganda de Mauro e dá direito de resposta a Márcia Pinheiro

Descumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de R$ 50 mil

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Após ser vítima de ataques e declarações falsas por parte de seu adversário Mauro Mendes, a candidata ao governo do Estado, Marcia Pinheiro, obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o direito de resposta em sites da Capital. O descumprimento da decisão pode acarretar em multa diária de R$ 50 mil. Os sites também devem retirar das redes sociais os conteúdos ofensivos contra a candidata.

"Nesse sentido, a coligação requerente sustenta que as afirmações do veículo de comunicação expõe fala que constrange, humilha e persegue candidata mulher, configurando conduta ilícita prevista no art. 326-B do Código Eleitoral. Assevera, ainda, que os comentários expostos no site referem-se a processo da candidata Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, que sequer há denúncia recebida", consta nos argumentos da defesa.

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Ao conceder o direito de resposta à candidata, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Silva Mendes, declarou: "houve flagrante excesso ao limite da crítica e da liberdade de manifestação do pensamento, assim como indisfarçado propósito de prejudicar a candidatura do adversário político, imputando-lhe a prática de crime, em evidente propaganda eleitoral negativa. Tal circunstância afronta a isonomia e não atende à finalidade social das emissoras de rádio".

Ainda, "examinando os autos, verifico que é plausível a tese da requerente quanto à existência de matéria jornalística que propaga de forma indireta afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa em face da candidata Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro. em até duas horas, bem como para determinar que o veículo de comunicação requerido se abstenha de publicar e compartilhar a referida matéria ou conteúdo semelhante, por qualquer meio ou rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser imposta na hipótese de descumprimento desta decisão, quantia que considero justa e razoável ao caso concreto. No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente à campanha da coligação requerente, caso a matéria permaneça acessível no site de notícias, bem como em redes sociais, em período próximo às eleições", consta na decisão.

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