Dollar R$ 5,65 Euro R$ 6,10
Dollar R$ 5,65 Euro R$ 6,10

Judiciário Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, 17:45 - A | A

Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023, 17h:45 - A | A

DUPLO HOMICÍDIO

Juíza cita crença de impunidade e mantém filho de deputado preso

Carlos Alberto Gomes Bezerra matou a ex-mulher e o namorado dela na última quarta

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá, converteu em preventiva a prisão flagrante de Carlos Alberto Gomes Bezerra. Ele é o autor do duplo homicídio que vitimou Willian César Moreno e Thays Machado. A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (20).

O crime foi cometido no final da tarde da última quarta-feira (18) no bairro Alvorada, em Cuiabá. Após o crime, Carlos Alberto se evadiu do local e foi preso na noite do mesmo dia em uma fazenda da propriedade da família, em Campo Verde.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Em sua decisão, a juíza destacou que as provas produzidas até então demonstram que o acusado tentou se ‘furtar da aplicação da lei’, além de demonstrar desprezo pela vida e ter ‘crença na impunidade’.

A magistrada ainda disse que a tentativa de Carlos Alberto em ‘justificar’ a motivação do crime, alegando que estava em ‘estado de neuropatia’, é “frágil e estapafúrdia”.

“A alegada neuropatia diabética não tem como sintoma a agressividade, o descontrole e nem a violência capaz de levar a prática de um feminicídio e um homicídio qualificado, tendo, prima facie e salvo melhor juízo, como sintomas tão somente a afetação dos nervos periféricos das extremidades do corpo (mãos e pés), não possuindo qualquer afetação neurológica capaz de alterar o comportamento do custodiado”, afirma, na decisão.

Ainda segundo a magistrada, a prisão preventiva é justificada, pois Carlos Alberto já tem histórico de violência contra mulheres, conforme certidão de antecedentes criminais e cópia de inquérito policial. Em 2016, cita a juíza, houve um pedido de medida protetiva por outra mulher contra Carlos Alberto.

“Não estamos aqui tratando apenas deste caso específico, ou ainda somente em razão das pessoas nele envolvidas, mas sim de uma conduta criminosa, perigosa e violenta, estruturada culturalmente, que vem dizimando mulheres em razão da simples condição de ser mulher em um país estruturalmente machista e que merece profundo repúdio e imediata atenção do Estado, enquanto detentor do direito da persecução penal”, completou a juíza.

search