O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, determinou a suspensão da Comissão Processante instaurada pela Câmara de Cuiabá contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 15 de maio.
“Ante o exposto, defiro a liminar almejada, para determinar às autoridades coatoras que suspendam a Comissão Processante instituída Resolução nº 004 de 13 de março de 2024, até a decisão final da presente ação constitucional”, diz trecho da decisão.
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No processo, Emanuel aponta que a Comissão Processante foi proposta pelo vereador Felipe Corrêa (Republicanos) com base em uma ação penal que havia afastado o prefeito do cargo. Porém, a decisão da Justiça Estadual foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em menos de uma semana, mas a Câmara teria ignorado esse fato, levando adiante a Comissão Processante.
Emanuel aponta ainda que houve uma série de irregularidades durante todo o processo, desde a apresentação da denúncia pelo vereador Felipe. Segundo o prefeito, a denúncia é genérica e não teria delimitado corretamente as infrações supostamente cometidas por Emanuel. Além disso, argumentou que a Câmara de Cuiabá não apresentou as atas das sessões de leitura e de aprovação da Comissão Processante, atropelado também uma série de formalidades no decorrer do processo.
O prefeito afirmou ainda que, após apresentar sua defesa prévia, não foi intimado para a reunião que a julgou. Porém, o vereador Felipe Corrêa, autor da denúncia, esteve presente nesta reunião da Comissão Processante. Emanuel aponta ainda que a Câmara de Cuiabá só o intimou para que tomasse conhecimento da decisão que não acolheu sua defesa prévia.
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz, que apontou a necessidade de seguir ‘ao pé da letra’ o rito processual previsto no decreto-lei nº 201/67, já que os procedimentos, por mais que pareçam mera formalidade, buscam garantir o direito à defesa e ao contraditório. O magistrado apontou ainda que a falta de intimação para que Emanuel participasse da reunião que julgou sua defesa prévia foi um erro grave, pois fere o direito à ampla defesa.
“De mais a mais, a reunião teve a presença do denunciante, de modo que o acusador e os julgadores participaram da reunião, da qual o acusado nem mesmo fora intimado. Tal situação fere o princípio consubstanciado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os acusados, no âmbito judicial e administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, considerando que não se pode confundir a necessidade de celeridade procedimental com uma rapidez excessiva, desorganizada, precipitada, em descalabro à segurança jurídica”, afirmou.
Com isso, o magistrado determinou a suspensão da Comissão Processante até que a ação seja analisada no mérito pelo Tribunal de Justiça.