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Judiciário Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 11:55 - A | A

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QUEBRA DE DECORO

Juiz rejeita pedido de Paccola para tentar voltar à Câmara de Cuiabá

Defesa de Paccola alegava que Edna Sampaio, como autora do pedido de cassação, não poderia ter votado no plenário

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública em Cuiabá, negou mandado de segurança pleiteado pelo vereador cassado Marcos Paccola, que buscava anular o processo que levou à cassação do seu mandato na Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16 de maio.

Paccola foi cassado em outubro de 2022 por quebra de decoro parlamentar, devido ao seu envolvimento na morte do agente penitenciário Alexandre Miyagawa.

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A defesa de Paccola, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, alega que a vereadora Edna Sampaio (PT), cujo voto foi determinante na cassação, não poderia ter votado, pois ela é autora da denúncia. Além disso, alega que a Câmara desrespeitou os prazos para efetuar a cassação, gastando mais do que 90 dias.

A defesa também sustentou que a cassação ocorreu por maioria simples, metade dos votos mais um, quando deveria ter sido por maioria absoluta, dois terços dos votos. Citou ainda uma decisão favorável ao ex-vereador, hoje deputado federal Abílio Júnior (PL), que teve seu mandato cassado em 2020 e conseguiu reverter.

Porém, ao analisar o caso, o juiz Flávio Miraglia apontou que o regimento interno da Câmara de Cuiabá prevê dois ritos distintos. Segundo o magistrado, o processo que resultou na cassação de Paccola seguiu o rito estabelecido pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Miraglia também afastou os argumentos sobre suposta semelhança entre o caso de Paccola e o de Abílio. Ele afirmou que as questões tratadas no processo de Abílio são diferentes do caso de Paccola, não sendo possível a adoção de jurisprudência.

“Ante o exposto, ratifico decisão que indeferiu liminarmente a concessão da segurança com fundamento no art. 487, I, do CPC, e, por consequência de causa e feito, denego a segurança no presente mandamus. Sem custas e honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ) e art. 10, XXII, da Constituição do Estado de Mato Grosso”, concluiu.

RELEMBRE O CRIME

Alexandre foi morto no começo da noite de uma sexta-feira, 1º julho, no cruzamento da Rua Presidente Arthur Bernardes com a Avenida Senador Filinto Müller, próximo ao restaurante Choppão. Na ocasião, a namorada de Alexandre estava embriagada e dirigia um carro que invadiu a contramão, provocando um acidente próximo a uma distribuidora de bebidas.

Após o acidente, populares que estavam na distribuidora foram verificar o que estava acontecendo e se depararam com a namorada de Alexandre extremamente alterada, discutindo com populares. Ainda segundo testemunhas, ela incitava que Alexandre sacasse a arma para ameaçar as pessoas ali presente.

Em determinado momento, Paccola teria sido avisado de que havia um homem armado no local. O vereador, que estava indo para uma entrevista no momento, desceu do carro e ficou alguns minutos observando a confusão. Pouco tempo depois, a namorada de Alexandre se vira para sair do local e é acompanhada pela vítima, que empunhava a arma.

O vereador sustenta que teria falado para Alexandre largar a arma e, neste momento, desconfiou que ele fez menção de virar e disparou três tiros nas costas da vítima. O crime foi filmado por câmeras de segurança.

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