Corregedor-Geral da Justiça, o desembargador Juvenal Pereira atendeu parcialmente a reclamação de “correição parcial” (corrigir erros) feita pela defesa da vereadora Fabiana Advogada (PRD) contra uma decisão do juiz plantonista da segunda Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Renato José Almeida Costa Filho.
Na decisão, o desembargador manda que o juiz se abstenha da prática de atos judiciais ou administrativos extras ao previsto legalmente e específicos ao processo de conhecimento de anulação de ato administrativo. Ainda pediu explicações em um prazo de 48 horas.
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“Ressalto ante a decisão supra e em posterior o julgador emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao presidente do Poder Legislativo à reabrir o processo administrativo antes de esgotado a via judicial com decisão conclusiva do mérito da causa; a uma porque não pode utilizar dos mesmos fatos ora judicializados pendente de prova contrária que desqualificasse a existente que sustentou a convicção judicial, mesmo que provisória; a duas desprestígio da própria decisão e estabelecer insegurança jurídica e deixar atônita a sociedade com o judiciário vez eu há comentário que a cassação é de viés de "pura perseguição política" e com certeza o estado juiz integrado a sociedade tem conhecimento de tais manifestações populares, não que tenha que decidir por clamor do povo, no caso, a decisão liminar se hospedou em parecer emitido por entidades de respeito [OAB e MP] emitiram parecer de serem infundadas as denúncias”, consta na decisão do magistrado.
O desembargador entendeu ser necessária a intervenção da Corregedoria porque o juiz de Chapada emitiu juízo e valor em sentido recomendatório e orientativo ao presidente do Poder Legislativo a reabrir o processo de cassação.
“Importa tal determinação falta grave, oxalá desvio da função judicial com tonalidade de improbidade administrativa pelo uso indevido do judiciário em benefício de terceiros. Posto isso, acolho a Correição Parcial e liminarmente defiro o pedido para que o douto juiz abstenha da prática de atos judiciais ou administrativo extra aos previsto legalmente e específico ao processo de conhecimento de Anulação de Ato Administrativo. Imediata revogação da determinação para que servidores do Poder Judiciário pratique todo e qualquer ato em procedimentos de qualquer natureza para outros poderes ou instituições a menos que estejam a disposição de forma regular e legal. Colha-se do Juiz reclamado informações no prazo de 48h00min horas”, consta no documento.
CASSAÇÃO DA VEREADORA
Fabiana foi cassada no dia 21 de dezembro, por 9 votos a 2, em uma sessão tumultuada que demorou três dias. Ela foi acusada de advogar contra o município.
No dia 2 de janeiro, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, do Plantão Cível da Comarca de Chapada, concedeu liminar à vereadora, garantindo seu retorno ao cargo.
Já no dia 6, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas suspendeu a realização da sessão extraordinária convocada pela Câmara Municipal, que estava agendada para segunda-feira, 8, para dar continuidade ao processo de cassação.
Então, os vereadores remarcaram uma nova sessão para o dia ,12, mas novamente a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro suspendeu a sessão devido processo ser julgado no mérito do recurso interposto por Fabiana contra o procedimento político-administrativo.