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Judiciário Domingo, 25 de Agosto de 2024, 09:09 - A | A

Domingo, 25 de Agosto de 2024, 09h:09 - A | A

CRIME MILITAR

Juiz nega trancar inquérito contra PM que tentou mudar de unidade de forma irregular

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, negou o habeas corpus pleiteado por um policial militar para trancar um inquérito que o investiga por suspeita de irregularidades na solicitação de transferência de unidade. A decisão do juiz aponta que há indícios de crimes militares como desobediência e violação de sigilo funcional.

“Assim, DENEGO A ORDEM impetrada em favor do paciente C.G.R CIENTIFIQUEM-SE às partes. Por fim, não havendo outras providências a serem tomadas, TRANSLADEM-SE as peças para o inquérito policial correspondente, arquivando-se esse com as baixas e comunicações de estilo”, diz a decisão.

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A denúncia de irregularidades foi feita por um major da mesma unidade em que atuava o suspeito. Segundo a denúncia, o documento criado pelo soldado foi enviado sem autorização adequada e rapidamente aprovado pelos superiores, sem seguir os trâmites normais. Auditoria revelou que a transferência solicitada pelo PM foi tratada de forma irregular, passando diretamente ao comandante regional e depois ao Subchefe do Estado Maior Geral da PM-MT, sem o parecer necessário.

A defesa do PM alegou que já havia passado cerca de 50 dias desde a abertura do inquérito policial, sem que as investigações trouxessem elementos que corroborassem as suspeitas que levaram à instauração do inquérito. Apontou também que o fato de o policial ter pedido a transferência de unidade por duas vezes não configura crime.

Os advogados do militar também apontaram que as autoridades coatoras impediram o acesso da defesa ao inquérito policial e aos autos.

Porém, o juiz decidiu rejeitar o pedido de trancamento do inquérito, sob alegação de que há elementos suficientes para justificar a investigação. Ele também concluiu que não foi demonstrada qualquer ilegalidade flagrante ou falta de justa causa para a continuidade do processo.

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