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Judiciário Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 10:05 - A | A

Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 10h:05 - A | A

DELATADO POR MALOUF

Juiz nega recurso de Taques e manda MP investigar doação de R$ 3 milhões

Ex-governador tentava manter inquérito sobre doação de cervejaria na Justiça Eleitoral

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Justiça Eleitoral negou pedido feito pela defesa do ex-governador Pedro Taques (SD) e decidiu manter a decisão que repassou à Justiça Comum o inquérito que apura possíveis irregularidades na doação de R$ 3 milhões para sua campanha eleitoral em 2014. A decisão é do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proferida na última quinta-feira, 18 de novembro.

O inquérito investigava a suspeita de caixa dois na doação feita pela Cervejaria Petrópolis à campanha de Taques. Conforme delação premiada do empresário Alan Malouf, a empresa teria feito a doação para garantir a manutenção de seus incentivos fiscais durante a gestão de Pedro Taques.

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Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral não encontrou indícios de caixa dois, já que a doação ocorreu de forma oficial. Por isso, determinou a remessa do inquérito para o Ministério Público Estadual (MPMT), para que seja investigada a possibilidade de ocorrência do crime de corrupção.

A defesa de Taques recorreu para manter o inquérito na Justiça Eleitoral para análise da ocorrência de crime comum. Analisando o recurso, o juiz reconheceu que a Justiça Eleitoral tem competência para processar crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Contudo, apontou que essa não é a realidade do caso, já que foi concluído que não houve crime eleitoral.

"Desta forma não cabe a este Juízo nem ao Ministério Público Eleitoral manifestar sobre juntada de documentos nem apontar fundamentos que justifique eventual existência de crime comum. Isso deve ser discutido em seara própria, caso venha a ocorrer, não em Embargos de Declaração em um Inquérito Policial que entendeu pela atipicidade da conduta”, afirmou.

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