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Judiciário Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 11:21 - A | A

Quarta-feira, 10 de Maio de 2023, 11h:21 - A | A

"CARACTERIZA CENSURA"

Juiz nega pedido de Edna Sampaio retirar matérias sobre suposta rachadinha

Felipe Leonel

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Hildebrando da Costa Marques, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou um pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para obrigar os sites Repórter MT e RD News a retirar matérias que versam sobre a denúncia do suposto caso de ‘rachadinha’ no gabinete da parlamentar. Edna também pedia indenização de R$ 30 mil.

As matérias em questão mostravam prints de uma conversa entre ex-chefe de gabinete de Edna, Laura Abreu, que foi demitida enquanto estava grávida, e o marido de Edna, o servidor público William Sampaio. Os prints mostravam cobranças de transferência dos valores da verba indenizatória da chefe de gabinete e também os comprovantes das transações. Edna se defendeu das acusações e disse que o recurso era usado para pagar as despesas do gabinete.

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Na ação judicial, Edna afirmou ter sido surpreendida no dia 3 de maio com as notícias, vinculando ela ao suposto caso de rachadinha, sem lhe permitir apresentar defesa antes dos textos irem ao ar. Ela também afirma que a sua ex-chefe de gabinete já desmentiu o caso e também negou que ela tenha enviado os prints à imprensa.

“Apontou que as referidas notícias já contam com muitas visualizações e comentários, com tendência de aumento desses números, tratando-se de falsas acusações. Alegou, ainda, que em uma das notícias foi afirmado que o Ministério Público teria instaurado processo investigativo, mas que nenhum procedimento foi instaurado”, diz a ação.

O magistrado, entretanto, apontou que o caso ainda precisa ser esclarecido e que diversas investigações instauradas pelo Ministério Público ocorrem após denúncias na imprensa. Além disso, o juiz concluiu que as reportagens não possuem linguagem ofensiva ou depreciativa, sendo o conteúdo somente informativo. Ademais, há interesse público na matéria.

“A parte reclamante não impugna os elementos trazidos pelas reportagens (conversas de WhatsApp e comprovantes de transferência bancária), os quais demonstram que valores foram transferidos da conta corrente da ex-chefe de gabinete para a conta corrente da vereadora reclamante. Como e porque essas transferências foram realizadas é uma questão que ainda está por ser esclarecida”, disse o juiz.

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