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Judiciário Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 16:06 - A | A

Quinta-feira, 09 de Maio de 2024, 16h:06 - A | A

CHORO PETISTA

Juiz nega pedido de Edna para suspender PAD na Câmara Municipal

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, rejeitou o pedido da vereadora Edna Sampaio (PT) para suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ela na Câmara Municipal de Cuiabá. Agamenon rejeitou as alegações da defesa, de que houve atropelamento do rito processual. O novo processo de cassação contra a vereadora foi aberto no último dia 5 de março. A decisão é da última segunda-feira, 6.

“De outro norte, não se vislumbra violação ao devido processo legal na tramitação do PAD n. 6425/2024, visto que uma vez notificada pessoalmente a impetrante/denunciada em 14/03/2024, a defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias sobre todos os fatos (representações) que acompanharam a notificação”, fundamentou.

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Entre as supostas ilegalidades apontadas pela defesa da vereadora está o fato de que, segundo ela, este processo tem como objeto o mesmo caso que outro, que resultou em sua cassação e que foi anulado pela Justiça. Porém, o juiz citou que o Decreto Lei 201/67, que regimenta os processos de cassação em todo o país, deixa claro que o arquivamento de um processo não impede a criação de um novo rito, com o mesmo objeto.

Edna também alegou que houve irregularidades na entrega da comunicação interna da Casa acerca de seu novo processo.

“Igualmente, não se verifica nos autos indicativos de violação a dispositivos legais ou prejuízo causado à impetrante, em especial porque não há previsão legal de suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia por meio de pedidos atravessados no processo, tampouco por ter sido intimada pessoalmente para a sua oitiva pessoal após ter constituído advogado. Inclusive, consta dos autos que em 16/04/2024, a defesa recebeu a notificação sobre o início da fase instrutória do processo administrativo disciplinar, designando data para oitiva de testemunha”, sustentou.

O PROCESSO

Edna Sampaio responde ao segundo Processo Administrativo na Casa originado pela denúncia de que se apropriava da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. Ao todo, a vereadora teria recebido R$ 20 mil em suas contas bancárias, valor que deveria permanecer com a servidora para custeios de seu trabalho.

A parlamentar chegou a ser cassada na Casa, mas conseguiu reaver o cargo na Justiça, que acolheu as alegações de irregularidades na condução do processo, como o prazo estipulado pelo Decreto-Lei 201/67, de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

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