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Judiciário Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 17:41 - A | A

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"INTEIRINHA" NA CÂMARA

Juiz nega bloqueio de R$ 40 mil de vereadora em processo sobre verba indenizatória

Fernanda Leite

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) para bloquear R$ 40 mil em bens da vereadora Edna Sampaio (PT) por suspeita de apropriação indébita da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A decisão é do último dia 21 de novembro.

Conforme o juiz, o Ministério Público deixou de apontar no "caso concreto, o perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil no processo, consubstanciado na dilapidação ou ocultação patrimonial, passíveis de frustrar eventual ressarcimento ao erário".

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O documento, assinado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, aponta que a apuração da suposta ilegalidade praticada pela vereadora cassada foi realizada por meio de transferências feitas no período entre setembro e dezembro de 2022 para a conta do marido da parlamentar, Willian Sampaio, que totalizaram o montante de R$ 20 mil. 

Devido a essas transferências, o MP pede o ressarcimento de R$ 20 mil por dano aos cofres públicos e o pagamento de R$ 20 mil em danos morais coletivos, além da condenação por improbidade administrativa.

Nos autos, Edna alegou inexistência de irregularidades nas transferências e justificou como é feita a utilização da VI em seu gabinete.

"A sistemática empregada para gestão dos recursos do gabinete consistente em “i) realizar no cartão de crédito (vinculado à conta do mandato) todas as despesas possíveis de serem realizadas no crédito e; ii) ao receber as verbas indenizatórias da Vereadora e da chefe de gabinete, transferi-las para a conta do mandato visando realizar o pagamento da fatura do cartão e os pagamentos restantes. Informou que, objetivando a agilidade operacional, certas despesas do mandato eram custeadas pelos cartões de créditos vinculados à sua conta bancária pessoal, na qual a Câmara Municipal realizava o pagamento da respectiva verba indenizatória de parlamentar, sendo tais valores retidos nessa conta para fins de pagamento das faturas geradas por tais despesas", consta nos autos.   

O magistrado concedeu um prazo de 30 dias para que Edna apresente uma contestação, para que a Justiça decida se acata ou não o pedido da ação de improbidade administrativa.

CARGO RESTABELECIDO

Por causa da mesma denúncia, Edna chegou a ser cassada pela Câmara de Cuiabá após processo disciplinar na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A petista teve o seu mandato cassado no último dia 11 de outubro.

A cassação foi revertida nesta quarta-feira, 22 de novembro, após o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, conceder mandado de segurança à vereadora. Ele concluiu que a Comissão de Ética extrapolou o prazo limite de 90 dias para conclusão do processo de cassação de Edna, o que torna nulo todo o processo.

Edna retomou posse do seu mandato na quinta-feira, 23, e disparou críticas contra seus colegas de parlamento.

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