O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou o pedido do vereador cassado Tenente Coronel Paccola (Republicanos) por não verificar qualquer ilegalidade no processo que resultou em sua cassação na Câmara Municipal de Cuiabá. Paccola respondeu ao processo de quebra de decoro parlamentar por ter matado o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa.
Entre os pontos supostamente irregulares apontadas pela defesa está o fato de a a vereadora Edna Sampaio (PT), autora do requerimento, ter votado pela cassação. No entendimento dos advogados, ela não poderia votar. Além disso, sua defesa também citou que o prazo foi extrapolado, número insuficiente de votos e recusa em ouvir as testemunhas arroladas por ele no processo na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
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Ao analisar o caso, o juiz destacou que as Comissões de Ética e Decoro Parlamentar observaram todos os trâmites previstos no Regimento Interno e no Código de Ética.
“Do texto de lei acima, denota-se que o Projeto de Resolução destinado a declaração de perda do mandato foi submetido à apreciação e aprovação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, logrando êxito com a maioria absoluta de seus membros composta pelo vereador relator Kassio Coelho, vereador membro Adevair Cabral e vereador presidente Lilo Pinheiro”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda observou que após o relatório aprovado pela Comissão de Ética, o pedido de cassação ainda foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que apontou que a defesa de Paccola preparasse defesa oral.
Além disso, ele destacou que a votação do processo fixou como quórum a maioria absoluta de seus membros, "fato que fora atendido no respectivo procedimento que culminou na cassação, não existindo qualquer vedação quanto ao voto proferido pela denunciante”.
O juiz ainda ressaltou que não há de se falar em decadência, porque entre a notificação e a deliberação no plenário foram 57 dias.
“Posto isso, consoante fundamentos acima expostos, INDEFIRO a liminar vindicada não por não vislumbrar a ocorrência de qualquer ilegalidade no processo administrativo sob a égide do Código de Ética e Disciplina da Câmara Municipal de Cuiabá, face os fundamentos acima expostos”, decidiu.