O tenente-coronel Marcos Paccola será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, morto em julho de 2022. A decisão é do juiz da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, Wladymir Perri, que considerou já ter elementos suficientes para o julgamento. Paccola foi indiciado por homicídio doloso (intencional), com qualificadoras de motivo torpe e de emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
“Desse modo, cabe ao Conselho de Sentença decidir acerca da existência ou não das qualificadoras de recurso que dificultou ou impediu a defesa da vítima e de motivo torpe. Isto Posto [...]PRONUNCIO o acusado MARCOS EDUARDO TICIANEL PACCOLA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, rejeitando-se a preliminar arguida pela Defesa”, sentenciou.
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A defesa de Paccola alegou cerceamento de defesa, devido à não realização de reconstituição do crime, e pediu que o caso fosse julgamento totalmente improcedente. O magistrado, porém, rejeitou o pedido e elencou não ter sido necessário o procedimento porque todo o crime foi filmado por câmeras de segurança.
No documento, Perri também destacou o depoimento do delegado Hercules Batista Gonçalves, que conduziu as investigações na Polícia Civil. Nele, o titular afirma não haver dúvidas de que o caso se trata de homicídio e que a vítima, Alexandre, não teve nenhuma chance de defesa, contradizendo, inclusive, a alegação de Paccola, de que o agente teria girado o corpo em sua direção.
“Mas é fato também Dr. Gahyva, que todo policial tem uma regra de que jamais se aborda alguém sozinho, ali é público e notório que é um local ali que se houvesse um acionamento de viatura, elas chegariam de forma praticamente instantânea em apoio ao senhor Marcos Paccola”, diz também um trecho do depoimento de Hercules, destacado pelo juiz.
Wladymir Perri também cita em sua decisão que todos os disparos realizados contra Alexandre Miyagawa foram feitos quando a vítima estava de costas para Paccola e que já indícios, inclusive, que um dos tiros tenha sido efetuado quando Alexandre já estava no chão.
“Em relação às qualificadoras de motivo torpe e de emprego de meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, constata-se que ambas estão suficientemente demonstradas pelas provas produzidas (oral e documental), razão pela qual devem ser mantidas e submetidas a julgamento popular”, pontuou também.
O CASO
Na noite de 1º de julho de 2022, o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa estava na companhia de sua namorada, Janaína de Sá Caldas, que dirigia o carro. Ela teria entrado na Rua Presidente Arthur Bernardes em alta velocidade e na contramão, quase causando acidentes.
Relatos de testemunhas são de que, após descerem do veículo, Janaína passou a procurar confusão, agredindo verbalmente os populares que ali estavam. O local ficava nas proximidades de uma distribuidora.
Os depoimentos ainda dizem que Janaina incitou Alexandre a sacar sua arma para intimidar as pessoas. Miyagawa o fez, mas, segundo os autos do processo, para evitar que Janaína se apossasse da arma, que estava na cintura dele.
Neste momento, Paccola chegava ao local e, vendo a aglomeração, teria descido do carro e questionado populares sobre o que estava acontecendo. Ao ver Alexandre armado, Paccola então realizou disparos contra ele.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MT), Marcos Paccola teria agido de tal maneira para projetar sua imagem politicamente. Na época, ele era vereador por Cuiabá, cargo do qual foi cassado por causa do crime. A ideia, segundo o MP, seria colocar sua imagem como protetor das mulheres.
A tese foi levantada, baseada também no comportamento do próprio Paccola, que após o ocorrido disseminou mídias sobre seu suposto ato de heroísmo, além de discursar sobre o ocorrido na Câmara Municipal.
Além disso, o MP também destacou que Paccola orientou seu motorista a parar o carro atravessado na faixa da Avenida Filinto Müller, para supostamente interromper o fluxo de veículos, fazendo com que mais pessoas presenciassem seu ato.