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Judiciário Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 12:18 - A | A

Sábado, 07 de Dezembro de 2024, 12h:18 - A | A

PRESÍDIO FEDERAL

Juiz manda homem que matou por farol alto para prisão de segurança máxima

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Leonardo Araújo Costa Tumiat, da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, negou habeas corpus de Maroan Fernandes Haidar Ahmed e acatou o pedido do Ministério Público (MPMT) de encaminhá-lo para uma prisão Federal de segurança máxima. Maroan será encaminhado para a Penitenciária Federal em Porto Velho (RO). Ele foi denunciado por ter assassinado Fábio Batista da Silva, 41, em 2018.  A decisão é do último dia 25 de novembro.

“Dessa forma, considerando que não houve mudança nos fatos que fundamentaram a prisão preventiva e que a medida continua sendo necessária para garantir a ordem pública, além de não ser cabível a substituição por outra medida cautelar, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado”, decidiu.

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Ele está em Santa Catarina após ser preso por tráfico internacional de drogas em 9 de janeiro de 2023. O pedido de transferência de uma prisão estadual para uma prisão federal foi do MP após a juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Florianópolis reconhecer que Maroan é de alta periculosidade.

“Estabelecimentos federais possuem estrutura superior às penitenciárias estaduais, como demonstrado por casos de detentos de alta periculosidade, como Fernandinho Beira-Mar e Marcola, que já estiveram em tais unidades”, comparou.

O magistrado explicou que o pedido de habeas corpus não pode ser atendido, pois há todos os requisitos para que ele permanece preso. Além disso, o juiz relembrou que ele não obedeceu às medidas cautelares quando estava em prisão domiciliar, indo a bares após o horário que deveria permanecer em casa. Ele já estava proibido de frequentar esse tipo de estabelecimento em qualquer horário. Maroan fugiu por diversas vezes enquanto usava tornozeleira e cometeu outros crimes.

“No caso em questão, é evidente a presença dos dois requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva do acusado: fumus comissi delicti, caracterizado pelos fortes indícios de autoria e pela comprovação da materialidade do crime, o que resultou na pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri; e o periculum libertatis, que indica a necessidade de preservação da ordem pública, prevenção de novas infrações e garantia da aplicação da lei penal”, sustentou.

Ainda aprofundando no caso da fuga, o magistrado afirmou que ele estava envolvido em um tiroteio próximo à fronteira do Brasil com o Paraguai, em Ponta Porã (MS). Após os crimes, ele foi preso em Santa Catarina em uma operação contra o tráfico de drogas.

“Assim, as alegações da defesa sobre o cumprimento das medidas cautelares não encontram respaldo nos autos, uma vez que o réu está preso por tráfico internacional de drogas e também esteve envolvido em um tiroteio na fronteira Brasil-Paraguai”, sustentou.

Relembre o caso

Fábio Batista da Silva, de 41 anos, foi morto a tiros em uma conveniência de um posto de combustível, em Rondonópolis, após uma discussão devido a um farol alto, em novembro de 2018. O empresário estava no local com amigos e teria reclamado do farol alto da caminhonete de Maruan Fernandes Haidar Ahmed, que estava incomodando outros clientes do estabelecimento.

Ao pedir para que abaixasse a luz, Fábio voltou para a mesa da conveniência e foi atingido por um tiro e caiu no chão. Ahmed fugiu do local sem prestar socorro. Fábio deixou esposa e três filhos.

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