O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, não pôde realizar a audiência de continuação de Diego da Silva Almeida, no último dia 5. O réu é acusado pelo crime de tráfico de drogas e não participou da audiência porque a Justiça não o notificou. Diego já esteve preso, mas foi posto em liberdade pelo mesmo juiz.
De acordo com os autos, esta não é a primeira vez que a Justiça não consegue localizar Diego. Em março de 2023, o juiz precisou nomear a Defensoria Pública para defender o réu, devido à falta de sua localização, e fez a intimação via edital.
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A ausência de informações continuou e o juiz decretou a prisão preventiva de Diego em maio deste ano, além de determinar o arquivamento temporário dos autos.
Acontece que o réu estava “sumido” porque já estava preso por cometer outro crime no estado de Rondônia. A Justiça mato-grossense foi notificada pela 2ª Vara Criminal de Ribas do Rio Pardo que o mandado de prisão havia sido cumprido em junho e que o réu já se encontrava preso por cometer outro crime.
O magistrado então ponderou que a prisão só foi decretada devido à falta de informações acerca da localização de Diego e, por isso, revogou a medida, impondo a ele medidas cautelares diversas.
“Desse modo, vejo que a circunstância que ensejou a aplicação da medida extrema em desfavor do réu cessou com sua captura no mês de junho passado. Somado a isso tudo, nada há nos autos que justifique a mantença da prisão provisória para a garantia da ordem pública, sendo, pois, recomendável a substituição da custódia cautelar pelas medidas denominadas no art. 319 do CPP, de maneira a prestigiar bom andamento dos autos e assegurar a aplicação da lei penal”, diz trecho do documento.
Uma nova audiência foi marcada para o dia 15 de outubro.
Porém, mais uma vez, o réu não compareceu à audiência. Desta vez, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá foi informada que Diego estava detido no presídio Jair Ferreira de Carvalho, situado em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. Ele não participou da audiência por falta de conexão com a internet.
O juiz reagendou a audiência para 5 de dezembro e, de novo, Diego não pôde participar. A Justiça mato-grossense foi informada via e-mail que, desta vez, ele estava em liberdade condicional vinculada à Casa de Prisão Albergue Masculino de Cacoal, no estado de Rondônia, e que ele não possui telefone para contato, se fazendo presente para assinar a condicional na comarca da mesma cidade.
O juiz local então determinou que seja solicitado à Vara de Execução de Cacoal o endereço completo do réu para a devida notificação.