O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, expediu um mandado de segurança nesta quarta-feira, 22 de novembro, determinando o retorno imediato da vereadora Edna Sampaio (PT) ao cargo. Ele concluiu que a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá extrapolou o prazo de 90 dias para concluir o processo de cassação da vereadora, o que levou à nulidade do processo.
A petista teve o seu mandato cassado no último dia 11 de outubro, por um suposto esquema de "rachadinha" com a verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu.
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Conforme a ação impetrada pela petista, o presidente da Comissão de Ética, Rodrigo Arruda (Cidadania), e demais membros do grupo cometeram uma série de atos ilegais e abusos na condução do processo. Ao analisar o caso, o juiz afastou a maior parte das alegações, mas acolheu o argumento de que o processo teria extrapolado o prazo limite de 90 dias para sua conclusão.
"Considerando que foi desrespeitada a data limite de 90 (noventa) dias para a finalização do processo de cassação do mandato da parte impetrante, resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos", diz o magistrado.
Conforme Edna, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) publicado na data de 26 de maio com efeitos a partir de 12 do mesmo mês, designou-se como relator o vereador Kassio Coelho, sendo o responsável pelas notificações e diligências eventualmente promovidas no feito administrativo Após a abertura do processo administrativo e sua publicação, ela teria sido notificada apenas em 30 de maio, para que apresentasse ainda a defesa, no prazo de cinco sessões legislativa. E a notificação não estava acompanhada de documentos processuais.
A vereadora alega ainda que houve um atropelamento do rito processual e não teve tempo de apresentar defesa e arrolar suas testemunhas. "Não foi entregue qualquer decisão e/ou ata da suposta reunião que decidiu pela necessidade de ouvir as testemunhas: Sra. Neusa Baptista, Sr. William Sampaio e Sr. Romilson Dourado, visto que somente a Sra. Laura foi arrolada na representação inicial", nas alegações da parlamentar.
Edna lembra ainda que o seu processo foi transmitido pelo canal “YouTube”, no perfil da Câmara de Cuiabá, mesmo sendo proibido conforme Regimento Interno da Câmara. "Com o objetivo claro de expor a representada no PAD, o que é vedado pelo seu próprio Regimento Interno em seu artigo 67".
Ela alega ainda que foram entregues documentos com peças processuais fora de ordem, duplicadas e faltantes. "Documentos estranhos à representação, juntados por terceiros ilegítimos e pareceres e atas das reuniões realizadas sem fundamentação jurídica e assinatura dos interessados".
Por fim, Edna alega que a oitiva de suas testemunhas arroladas foi indeferida em 15 de agosto, em reunião da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, sob o argumento de que não haveria prazo disponível para ouvir as testemunhas, encerrando, assim, o processo administrativo.
E a defesa da vereadora, o advogado Julier Sebastião, não foi intimado, e não existe nos autos nenhum registro de notificação oficial.