O juiz Mirko Vicenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, deu 48 horas para a Prefeitura de Sinop apresentar as medidas que estão sendo tomadas para viabilizar um acordo com as empresas que ocupam terrenos no setor LIC Norte perante o Ministério Público Estadual (MP-MT). A decisão foi proferida no final da tarde desta terça-feira, 4 de junho.
Na decisão, Gianotte destaca que uma reunião realizada há mais de seis meses, em outubro de 2023, chegou ao consenso de que o Município de Sinop deveria fornecer todo o aparato técnico sobre os imóveis do LIC Norte para que o Ministério Público tivesse condições reais de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas que estão instaladas na região. Porém, mesmo após o fim do prazo de seis meses, o impasse persiste.
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“Diante do escoamento do prazo fixado em audiência realizada em 25/10/2023 (ID. 132794485), determino a intimação do requerido município de Sinop para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe minuciosamente as providências adotadas durante esse interregno para a viabilização da celebração da autocomposição com os Proprietários perante o Ministério Público”, determinou o juiz.
“Decorrido o prazo, caso constatada inércia ou inexistência de andamento profícuo, os presentes autos seguirão o fluxo do postulado cumprimento de sentença”, complementou.
Os terrenos do LIC Norte foram doados pelo Município de Sinop a cerca de 100 empresas com base em uma lei aprovada em 2009, na gestão do então prefeito Juarez Costa. Em contrapartida, as empresas deveriam gerar empregos no município e construir suas sedes no local. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em 2017, pois as áreas foram doadas sem o devido processo licitatório. Com isso, os terrenos deveriam ser restituídos ao Município de Sinop.
Diante da situação, empresários e Município tentam chegar a um acordo para preservar as empresas que já se instalaram no LIC Norte, evitando o fechamento de postos de trabalho e retirada de investimentos da região.
Para o juiz Gianotte, o Município de Sinop tem o dever de agir para corrigir o problema, pois foi o responsável por todo o imbróglio, ao promover a doação dos terrenos com base em uma lei inconstitucional.
“Em outras palavras, o Município de Sinop que, originariamente, pautando-se em lei inconstitucional, promoveu a doação com encargos, está no dever legal (e até mesmo “moral”) de ser a “chave” para a regularização do LIC-Norte, caso contrário a economia local e a empregabilidade estarão frontalmente afetados”, afirmou.