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Judiciário Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 07:00 - A | A

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SENTENÇA

Juiz condena faccionada do CV por tráfico de drogas e absolve o marido

Thiago Portes

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu Jhonn da Silva Geraldo das acusações de integrar organização criminosa e associação ao tráfico de drogas. Sua esposa, Larissa Bruna Silva Campos, acusada de integrar a facção, foi condenada, mas com direito de recorrer em liberdade. Foram levadas em consideração mensagens de WhatsApp, onde criminosos tratavam sobre o esquema. A decisão é desta quinta-feira, 5 de dezembro.

O magistrado destacou que apesar de indícios de vínculos de Jhonn com a facção criminosa Comando Vermelho, as provas apresentadas não foram suficientes para estabelecer uma ligação entre o réu nos diálogos sobre a facção nas conversas interceptadas.

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A defesa do réu argumentou que a falta de provas concretas justificava a absolvição, e o juiz acatou o pedido.

Já a acusação que envolvia Larissa resultou em sua condenação por integrar a organização criminosa. Ela discutia questões relacionadas à cobrança de "taxas de camisas" (pagamentos feitos pelos membros da facção) e o comportamento de outros membros da organização, evidenciando sua participação ativa.

Nas conversas captadas, existiam referências ao suposto apelido de “Jão” feitas por Larissa. Entretanto, não foi possível vincular o apelido a Jhon da Silva Geraldo. Ou seja, as provas não foram suficientes para confirmar que ele é realmente a pessoa mencionada nas conversas interceptadas.

O magistrado decidiu absolver Jhon com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal (CPP), que permite a absolvição quando o réu não é considerado culpado com base nas provas apresentadas.

Sobre Larissa, o juiz considerou sua culpabilidade exacerbada pela gravidade de sua ligação com a organização criminosa à qual ela pertence. Entretanto, a ré não possui maus antecedentes criminais, poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social do agente. Por esse motivo, o magistrado concedeu direito dela recorrer em liberdade.

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