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Judiciário Terça-feira, 04 de Abril de 2023, 15:09 - A | A

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NOVELA DO MODAL

Juiz ameaça liberar obras do BRT caso Prefeitura não avalie documentação em 5 dias

Esta é a segunda vez que o Município é intimado a se manifestar a respeito da obra

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Município de Cuiabá tem cinco dias para analisar a documentação encaminhada pelo Governo do Estado relativa à implantação da infraestrutura do Ônibus de Transporte Rápido (BRT, na sigla em inglês) na capital. A decisão proferida na segunda-feira, 3 de abril, é do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes.

Esta é a segunda vez que o Município é intimado a se manifestar a respeito da obra. Se não houver resposta da Prefeitura, a Justiça deve liberar o empreendimento.

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O Estado já começou a retirar os trilhos do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) que foram colocados na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O entrave está em Cuiabá, onde o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), adversário político do governador Mauro Mendes (União), é contra o sistema de transporte escolhido pelo Estado e já declarou que as obras do BRT só começam ‘por cima do seu cadáver’.

O governo entrou com uma ação na Justiça alegando que o Município não cumpriu a decisão anterior, que deu o mesmo prazo para análise da documentação e do processo administrativo em que pede autorização para demolir os trilhos que foram instalados na Avenida Fernando Corrêa da Costa.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) se manifestou pedindo que a decisão fosse reconsiderada, o que não foi acatado pelo juiz.

“[…] a decisão proferida por este Juízo não foi impugnada, foi devidamente fundamentada e encontra-se legalmente apta para produção de seus efeitos, ao passo que, além do nosso sistema processual brasileiro não possuir previsão para o pedido de reconsideração, a parte que detiver interesse em reformar seus efeitos deverá manejar o recurso cabível, como orienta ordenamento jurídico”, diz trecho da decisão.

Sobre o descumprimento da ordem judicial, o magistrado comentou que os meios mais usados como aplicação de multa ou bloqueios judiciais poderiam prejudicar a sociedade. Por isso, sugeriu que o documento seja considerado provisoriamente aprovado até que o Município apresente a resposta.

“[…] determino a intimação do Município de Cuiabá, para cumprir com a decisão proferida no Id. 111334114, analisando, no prazo de 05 (cinco) dias, os documentos técnicos referentes à implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá-MT, bem como para que conclua o processo administrativo nº PD0015384/2022, sob pena destes serem considerados provisoriamente aprovados até que a decisão liminar seja revogada”, decidiu.

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