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Judiciário Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 14:39 - A | A

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INOCENTADO PELO TEMPO

Idoso que matou homem a pauladas em 95 escapa de condenação

Crime ocorreu há 29 anos e suspeito continua desaparecido

Igor Guilherme

Repórter | Estadão Mato Grosso

Tarley Carvalho

Editor-adjunto

Manoel de Moraes escapou da condenação por homicídio doloso contra João Batista de Souza, por causa de sua idade, 76. A vítima morreu no dia 27 de março de 1995, 10 dias após ser espancado a pauladas por Manoel e seu filho, então menor de idade. A decisão é da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que ressaltou que o caso prescreveria em 20 anos, mas, devido à idade do réu, esse prazo é reduzido pela metade. A decisão é do último dia 1º.

“Após minuciosa análise dos autos, verifico quão inútil será prosseguir com a presente ação, se ao final será prolatada uma sentença que não terá qualquer serventia, diante da sua não executoriedade. Com efeito, o crime imputado ao acusado em sede de pronúncia é tipificado no artigo 121, § 2°, incisos I e IV, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, o qual prevê pena máxima em abstrato de 30 (trinta anos). Referida pena, consoante à regra do artigo 109, inciso I, do Código Penal, prescreve em 20 (vinte) anos”, diz trecho da decisão.

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Esse prazo é considerado entre o recebimento da denúncia, 14 de outubro de 1998, e a decisão do juiz em aceitá-la, que neste caso se deu em 14 de março de 2016, ou seja, 17 anos mais tarde.

Contudo, devido à idade avançada do réu, o prazo da prescrição cai pela metade, ou seja, 10 anos.

Manoel foi preso em flagrante ainda no ano de 1995, no dia de 18 de março, mas foi posto em liberdade no dia 07 de abril daquele mesmo ano. Após isso, Manoel nunca mais foi encontrado. Além disso, Manoel não apresentou nenhum advogado para defendê-lo, tarefa essa passada à Defensoria Pública.

Durante vários anos, o processo correu na Justiça, com o Ministério Público pedindo a pronunciação do réu e a defesa pedindo a desclassificação do crime. Em 2020, a Justiça optou por manter o andamento do processo.

“De todo o trâmite processual até a presente data, Manoel de Moraes ainda não foi localizado, apesar dos esforços para sua localização, o que impõe a este processo a ida e vinda do arquivo provisório, por diversas vezes e em várias ocasiões. Há ainda mandado de prisão expedido em desfavor de Manoel Moraes desde Janeiro de 2019, não existindo qualquer informação de cumprimento, fls. 156/157. A defesa alega a existência de tal nulidade mais não informa o endereço de Manoel Moraes e nem mesmo traz elementos de que este esteve à disposição da justiça. Atento a estas peculiaridades processuais, e após a decisão de pronúncia, não observo a nulidade aventada pela defesa, motivo pelo qual mantenho o regular andamento processual, de modo que sem delongas afasto a tese de prescrição”, diz trecho da decisão.

A defesa apelou para um recuso, que foi desprovido. No ano passado, em 2023, foi marcada a data do julgamento. Após todos esses anos, Manoel ainda continua desaparecido e em última decisão, a Justiça asseverou a inutilidade da continuação do processo e determinou seu arquivamento.

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