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Judiciário Terça-feira, 16 de Julho de 2024, 19:44 - A | A

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DESCASO PÚBLICO

Idosa com necrose dos tecidos precisa acionar Justiça para conseguir amputação

Alexandre Guimarães | DPMT

Na tarde desta quinta-feira, 11 de julho, a Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública (DPMT) e determinou que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá promovam a transferência de Iraci Antônia da Conceição, 60, para um hospital de referência da rede pública para realizar uma cirurgia de amputação na perna direita, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária.

De acordo com o laudo médico, Iraci necessita de uma revascularização aorto-bifemoral para amputação no nível da coxa. A idosa é diabética e sofre de má circulação sanguínea, que causou a necrose dos tecidos da perna direita.

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Segundo avaliação médica, a paciente corre risco de desenvolver uma infecção generalizada, que pode levar à morte.

Conforme relatou a família, a idosa estava internada no antigo pronto-socorro da capital desde o dia 19 de junho, aguardando a transferência para uma unidade com estrutura para realizar a operação.

De acordo com Sônia, filha de Iraci, ela já foi transferida para o Hospital Estadual Santa Casa, onde fez os exames ontem, e hoje foi informada que o procedimento está previsto para ser realizado neste sábado (13).

“Graças a Deus, conseguimos a transferência. Ela já tomou duas bolsas de sangue e está sendo muito bem atendida. É um hospital muito bom. Já assinamos o termo da cirurgia, prevista pra amanhã. Estamos só esperando surgir vaga na UTI”, revelou a filha. 

Entenda o caso - As feridas causadas pela falta de fluxo sanguíneo surgiram no ano passado, mas o quadro se agravou em dezembro e a necrose foi confirmada há dois meses.

No dia 4 de julho, a ação cominatória para cumprimento de obrigação de fazer, com pedido de tutela específica de urgência, foi protocolada pelo defensor público Camilo Fares Abinader Neto.

O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Poder Judiciário solicitou exames adicionais, os quais foram anexados ao processo, no dia 8 de julho, pela Defensoria.

Conforme a nota técnica do próprio NAT, a paciente apresenta insuficiência arterial crônica infrarrenal, com indicação de tratamento cirúrgico (ponte tromboendarterectomia aorto-femoral) com urgência.

Na última quinta-feira (11), por volta das 15h, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o Estado e o Município de Cuiabá efetuem a transferência da idosa para um hospital de referência da rede pública para realizar o procedimento, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de imposição de multa diária.

“A probabilidade do direito da parte autora está caracterizado pelo conjunto probatório apresentado, mormente comprovação de regulação, indicação médica para a realização do procedimento, corroborado pelo parecer técnico emitido pelo NAT, e necessidade imediata de atendimento”, diz trecho da decisão.

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