O Banco Honda buscou a Justiça para conseguir de volta uma motocicleta vendida cinco anos atrás e que ainda não foi paga. De acordo com a instituição, uma moto modelo CG 160 Titan foi vendida para um cliente em junho de 2018, no valor de R$ 16 mil, por meio de contrato de financiamento.
O banco não recebeu os valores das parcelas e, por isso, ingressou com vários pedidos de busca e apreensão. No entanto, o cliente disse que sofreu um acidente de trânsito em 2019 em que o veículo deu perda total.
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Ele alega que o veículo está no pátio da seguradora e pediu que a ação fosse declarada improcedente. O homem também afirmou sofrer dificuldades financeiras e demonstrou interesse em quitar o débito com a empresa, mas o Banco Honda não aceitou a proposta, alegando que o cliente não comprovou a ocorrência e a perda total da motocicleta.
Na decisão, o juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, da 1ª Vara Cível de Barra do Garças, destacou que durante os quatro anos de tramitação do processo várias diligências foram realizadas para localizar a motocicleta, todas sem sucesso, por isso sugeriu que o banco pedisse a conversão do pedido de busca e apreensão para uma ação de execução.
“Dessa forma, considerando a notícia sobre a perda total da motocicleta em razão de acidente automobilístico e que no decorrer de 04 anos de tramitação processual o bem não foi encontrado, torna-se necessária a manifestação da parte autora sobre a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução”, disse.
“Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para promover a CONVERSÃO da presente ação de conhecimento em AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69”, decidiu.