O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação feita pelo ex-deputado estadual Moisés Feltrin, que buscava reaver uma aposentadoria especial que recebia do Estado de Mato Grosso por ter sido governador durante 33 dias entre os anos de 1990 e 1991. A decisão é desta terça-feira, 23 de abril.
Feltrin reclamava que seu benefício foi suspenso em 2018 por força de uma decisão da Suprema Corte, que julgou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus substitutos constitucionais. O ex-deputado alegava que recebeu o benefício por mais de 20 anos e que seus direitos foram adquiridos de boa-fé.
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Além de reaver a pensão, que atualmente tem valor de R$ 35 mil, Feltrin buscava o pagamento dos valores retroativos desde a data da suspensão, em novembro de 2018. Para justificar o pedido, a defesa de Feltrin alegava que o ex-deputado já tem 81 anos e não consegue mais ser inserido no mercado de trabalho para garantir sua subsistência.
Ao analisar o caso, Fachin apontou que a reclamação de Feltrin não era cabível, pois a via processual escolhida não é a correta.
“Assim, a parte reclamante carece de interesse processual, na modalidade da adequação, para o uso da ação escolhida (CPC, art. 485, VI), devendo valer-se dos meios e recursos próprios, que se lhe convenham à situação e não tenham ainda sido usados. Afinal, é remansosa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a reclamação não pode ser usada como sucedâneo de recurso próprio, nem de ação rescisória”, enfatizou o ministro.
Moisés Feltrin assumiu o posto de governador após Carlos Bezerra (MDB) renunciar ao cargo e o vice-governador à época, Edison Freitas de Oliveira, pedir licença de saúde. Feltrin era presidente da Assembleia Legislativa e assumiu o comando do Executivo por 33 dias até transmitir a faixa para o então governador eleito Jayme Campos (União).
Desde então, passou a receber a pensão vitalícia que estava prevista na Constituição de Mato Grosso para os ex-governadores. No entanto, a Suprema Corte concluiu em 2018 que o benefício era inconstitucional, pois não tinha simetria com a Constituição Federal.