Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,06
Dollar R$ 5,59 Euro R$ 6,06

Judiciário Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 10:22 - A | A

Segunda-feira, 31 de Julho de 2023, 10h:22 - A | A

JUSTA CAUSA

Funcionário da Localiza bate em colega de trabalho com mangueira após discussão

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

Um funcionário da Localiza, de Várzea Grande, foi demitido por justa causa após agredir colega de trabalho durante o expediente. A vítima, que é funcionária terceirizada, gravou o momento da agressão. O homem recorreu da primeira decisão alegando que o vídeo gravado não comprova a agressão física. Mas os argumentos não convenceram a desembargadora e relatora do caso Eliney Bezerra Veloso, do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, do último dia 27 de junho.

“Considero, assim, plenamente válido e correto o enquadramento da falta praticada pelo trabalhador no artigo 482, "j", da CLT ("ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem"), devendo ser mantida a sentença nos moldes em que proferida”, decidiu a magistrada.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

O homem explicou que a confusão começou por ele ter usado a bomba de água do funcionário terceirizado, já que a bomba do box dele não estava funcionando. A partir disso começou uma discussão, momento em que a vítima inicia as gravações.

A briga aconteceu no dia 7 de junho de 2022 e a demissão do funcionário foi quatro dias depois, no dia 11. O funcionário prestava serviços de lavador de carro para a Localiza desde 2020.

Durante o recurso, o homem informou que os outros funcionários não presenciaram a confusão e durante os depoimentos, as testemunhas contaram que foi usado uma mangueira para agredir o funcionário terceirizado acertando o braço e o pescoço, havendo controvérsia, já que o representante da empresa alegou que a agressão só teria acontecido no braço da vítima.

Apesar de ter apontado o erro das testemunhas sobre o local da agressão, o ex-funcionário admitiu que houve briga, mas que não teve agressão.

Para sustentar a decisão, a magistrada entendeu que a medida tomada pela empresa foi a correta, pois mesmo não havendo agressão física, os xingamentos e as agressões verbais já seriam o suficiente para ser aplicado a pena máxima da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a demissão por justa causa.

“Isso porque a agressão a colega de trabalho, independentemente de quem deu início à discussão, se enquadra no tipo legal previsto na alínea "j" do artigo 482 da CLT, configurando, pois, falta grave passível de resolução do contrato de emprego. Aliás, basta a mera discussão em que são proferidas ofensas e xingamentos - unilaterais ou recíprocos entre empregados ou empregado e terceiro - para constituir a falta prevista na alínea "j" do artigo 482 da CLT”, sustentou a magistrada.

Veloso explica que o vídeo mostra que o ex-funcionário apresentou um comportamento altamente agressivo e que o vínculo dele com a empresa tinha se tornado inviável.

search