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Judiciário Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024, 16:26 - A | A

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IGUALDADE DE GÊNERO

Fim das cotas femininas levaria à exclusão de 5 candidatas aprovadas para a PM, diz PGE

Procuradoria alega que lei beneficia as mulheres

Gabriel Soares

Editor-Chefe | Estadão Mato Grosso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou, em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o fim da reserva de vagas para mulheres nos concursos da carreira militar pode levar à exclusão de cinco candidatas que já haviam sido aprovadas para a Polícia Militar no concurso mais recente da Segurança Pública. A manifestação foi encaminhada à Suprema Corte na última terça-feira, 30 de janeiro.

Novas convocações estão suspensas desde o dia 19 de dezembro de 2023, por força de uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual que reserva vagas para mulheres na carreira militar.

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No documento encaminhado à Suprema Corte, a PGE afirma que a adoção de uma lista unificada para as próximas convocações de candidatos aprovados para a Polícia Militar levaria à convocação de apenas uma mulher, o que representa 3% das futuras convocações. Já a manutenção da lei estadual, que reserva 20% das vagas para mulheres, permitiria a convocação de seis mulheres.

“Evidente, nessa senda, que a determinação de suspensão de novas convocações e de eventual reclassificação dos candidatos classificados ao concurso inaugurado pelo Edital n.º 004/2022-SEPLAG/SESP/MT constitui medida mais gravosa do que a retratada na petição inicial desta ação direta de inconstitucionalidade [...], o que traz severos prejuízos às candidatas classificadas no certame em referência”, diz trecho do documento.

A PGE aponta ainda que uma eventual mudança nos critérios não causaria qualquer efeito sobre a convocação dos candidatos aprovados para o Corpo de Bombeiros Militar, já que todas as mulheres aprovadas no certame já foram convocadas.

“Evidente, em consideração ao exposto, que a medida cautelar concedida nos autos desta ação direta de inconstitucionalidade, ao menos no que respeita ao Edital n.º 004/2022-SEPLAG/SESP/MT e ao Edital n.º 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, não atinge a finalidade de resguardo do princípio constitucional da igualdade de gênero, na medida em que, no primeiro, caso, piora a situação das candidatas do sexo feminino, e no segundo caso, não produz qualquer resultado em suas situações de fato”, ressaltou o órgão.

Com base nessas informações, a PGE requereu ao ministro Cristiano Zanin que suspenda a liminar expedida em dezembro para permitir a convocação dos candidatos já aprovados no concurso público da Segurança. O órgão pediu ainda que seja realizada uma audiência de conciliação para debater a lei estadual com os órgãos que questionam sua constitucionalidade.

A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que enxergou a reserva de vagas promovida pela lei estadual como um limite para o ingresso de mulheres nas carreiras militares em Mato Grosso. Porém, os órgãos estaduais tentaram demonstrar no processo que a lei estadual tem o objetivo contrário do que diz a PGR, pois cria um quantitativo mínimo de mulheres nas carreiras militares.

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