Dollar R$ 5,65 Euro R$ 6,10
Dollar R$ 5,65 Euro R$ 6,10

Judiciário Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 19:24 - A | A

Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, 19h:24 - A | A

DÍVIDA ANTIGA

Fazenda usada como esconderijo por filho de deputado será leiloada pela Justiça

Imóvel foi avaliado em R$ 55.157.644,31, segundo informações do processo

Rafael Machado

Repórter | Estadão Mato Grosso

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o leilão de uma fazenda que pertence ao deputado federal Carlos Bezerra e à secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra, ambos do MDB, para pagar uma dívida contraída pelo casal há mais de 10 anos.

Em 2013, Bezerra pegou R$ 7 milhões emprestado de Pedro Luiz Araújo Filho, que teve que recorrer à Justiça para receber o dinheiro de volta. O valor da dívida atualizado chega a R$ 25,1 milhão.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

Para quitar o empréstimo, o juiz autorizou o leilão da Fazenda São Carlos, que fica em Campo Verde. O local foi usado pelo filho do parlamentar Carlos Alberto Gomes Bezerra, 57 anos, para se esconder após ter assassinado a tiros sua ex-companheira Thays Machado, 44, e o namorado dela Willian César Moreno, 30, em frente a um edifício em Cuiabá.

Na fazenda, os policiais localizaram o veículo usado pelo acusado guardado em um galpão de tratores. Segundo a polícia, ao perceber a presença dos policiais, Carlos saiu da casa com uma sacola em mãos, onde estavam uma pistola, carregadores, celulares e um canivete tático.

O imóvel foi avaliado em R$ 55.157.644,31, segundo informações do processo. O juiz ainda determinou que o edital do leilão deve apresentar a informação sobre o débito e o lance mínimo deve ser de 50% da avaliação.

“Através da presente decisão a avaliação do imóvel restou homologada, não havendo necessidade de atualização desta, assim restou homologado o valor do débito exequendo, considerando a data do cálculo (16.08.2022), ao que inexistindo pedido de adjudicação (CPC – art. 876) ou pedido de alienação particular (CPC – art. 880), defiro o praceamento do imóvel penhorado, mediante hasta pública (art. 879, II do CPC), ao que determino que antes da remessa à Central de praça e leilões da Comarca”, diz trecho da decisão.

search